1. Oliveira Mattos
    03/11/2009 14:30

    Uma criança q vive com a avó, mas a mãe que regularmente a via e com ela passeava sem nunca abdicar da guarda de direito, não pode mais ve-la.
    Qual o foro comp. para a ação de busca e apreensão!!
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  2. Geraldo Lins Cedro
    03/11/2009 15:37

    Oliveira:
    A Vara da Infância onde permanece a criança.
    Mensagem inadequada
  3. Oliveira Mattos
    04/11/2009 21:27

    Mas e a regra do ECA que fala sobre o domicilio dos pais e responsável? Tb acho que é melhor a da criança, mas pelo ECA, seria na falta dos pais... será que terei problemas??
    Mensagem inadequada
  4. Geraldo Lins Cedro
    05/11/2009 00:41 | editado

    Não terá problemas haja vista a criança se encontrar na guarda informal da avó (responsável), logo será o foro competente o domicílio da avó com quem a criança se encontra.
    Boa sorte.
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  5. Oliveira Mattos
    09/11/2009 14:55

    Grata!!!!!
    Mensagem inadequada

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