1. zenaldo pereira souza
    03/11/2009 15:46

    Meu Pai faleceu em 1994, retirou o dinheiro todo em meados de 1992...outro banco minha mãe retirou por que era c/c conjunta , meados de 1994-95.
    Nestes dois casos tem direito?
    abraços
    zenaldo
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    03/11/2009 16:31

    Sr.
    tera direito ao saldo do plano Collor 04.90 e 03.91
    peça nos bancos os extratos da epoca, procure um advogado e entre com acao.

    quanto ao plano verao e bresser, espere sair as ações civis publicas para habilitar e receber algum expurgo.


    Att

    Daniel
    Mensagem inadequada
  3. Carlos Eduardo Crespo Aleixo
    03/11/2009 20:10

    No caso, viria então requisitar os "extratos bancários" das contas de Caderneta de Poupança nos seguintes períodos - senão, vejamos:

    01 - o Plano Cruzado - os meses de Fevereiro e de Março do ano de 1986;

    02 - o Plano Bresser - os meses de Junho e de Julho do ano de 1987;

    03 - o Plano Verão - os meses de Janeiro e de Fevereiro do ano de 1989;

    04 - o Plano Collor I - do mês de Março até o mês de Junho do ano de 1990;

    05 - o Plano Collor II - os meses de Fevereiro e de Março do ano de 1991.

    E, por fim, com o ressaltar de que, para vir a se entrar com uma Ação autônoma, a mesma somente poderá ser interposta nestes 02 últimos Planos em face do prazo ser o dos 20 anos !!! ... Ou seja, em relação com os demais, terá que se esperar a decisão duma Ação Civil Pública futuramente !!!

    Um abração do Carlos Eduardo e às ordens !!!
    (ceca.rj@gmail.com)
    Mensagem inadequada

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