juiz na sentença negou titularidade da conta por não ter extratos e sim declaração de imposto
4 comentários
-
Carla Prestes
03/11/2009 15:51o juiz na sentença negou titularidade da conta por não ter extratos e sim uma declaração de imposto de renda com o numero da conta( declaração da propria caixa economica federal da epoca, alguem teria alguma jurisprudençia forte para este caso, pois vou apelar!
ou seja para que seja aceita a declaração de impossta de renda como prova e que venha a ser reformada a tal decisão? -
Luciano Brandão
03/11/2009 16:00Oi Carla,
a declaração de imposto de renda é um indício da titulridade que não substitui a apresentação dos extratos.
Por outro lado, cabe ao banco apresentar os extratos, sendo que tal apresentação pode se dar de forma incidental no processo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem posicionamento no sentido de que, para fins de propositura das ações referentes aos Planos Econômicos (imagino que seja o seu caso), a apresentação prévia dos extratos não constitui documento essencial para propositura da demanda.
Nesse sentido, o Desembargador Silveira Paulilo consignou:
“Na presente ação os referidos extratos não são considerados documentos indispensáveis, para sua propositura basta prova da titularidade das contas poupança.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
ADMINISTRATIVO. CADERNETA DE POUPANÇA.CRUZADOS BLOQUEADOS AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTRATOS. DISPENSABILIDADE.
1. Uma vez comprovada a titularidade da conta, é dispensável a juntada dos extratos com a petição inicial. Precedentes.
2 . Sendo assim, impende anular-se os atos decisórios desde a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito, em razão de não terem sido juntados à exordial os extratos alusivos às mencionadas contas bancárias, ficando prejudicadas as demais alegações contidas no recurso.
3 . Recurso especial provido.
(REsp 687.171/PR, Rei. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 14.12.2004, DJ 09.05.2005, p. 361.
PROCESSUAL CIVIL - CRUZADOS NOVOS BLOQUEADO - CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - EXTRATOS BANCÁRIOS - DISPENSABILIDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 535, I E II, DO CPC - PRECEDENTES.
A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento no sentido de que “os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda (REsp. 146.734-PR, DJ de 09.11.98). - Recurso conhecido e provido, determinando a remessa dos autos à origem, para que seja proferido novo julgamento, com apreciação do mérito. (REsp 143586/SC, Rei. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado e m 26.08.2003, DJ 28.10.2003, p. 233).
Caderneta de poupança. Ação ordinária para o recebimento de diferenças de correção monetária. Extratos das contas de poupança.
1. Os extratos das contas de poupança não são documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, uma vez provada a titularidade das contas, ainda que essenciais ao julgamento da demanda
2 . Recurso especial não conhecido. (REsp 146734/PR, Rei. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.09.1998. DJ 09.11.1998 p. 88).
Os apelantes trouxeram, às fls. 12/19, cópia do pedido de solicitação de extratos, feitos à instituição financeira, da conta poupança existente no período de junho de 1987 a fevereiro de 1989. E ainda, nos documentos de fls. 16/18, menciona-se especificamente os números de conta poupança (...). É o que basta, ao menos para propositura”.
Sendo assim, resta evidente que a apresentação incidental dos extratos da conta de titularidade do poupador, é medida plenamente viável e legalmente prevista, sendo que o ônus do cliente é meramente provar a titularidade da conta, exigência que o informe de rendimentos fornecido pelo banco supre.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão
brandao.luciano@terra.com.br
www.direitoesaude.wordpress.com -
Carlos Eduardo Crespo Aleixo
03/11/2009 20:04Enfim, nem sobrou nada para eu vir a aludir neste Tópico com esta postagem !!!
Ou seja, uma boa sorte com o Recurso de Apelação a ser interposto !!! -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
14/11/2009 14:06 | editado...AINDA BEM!!Nunca vi coisa tão lógica para combater a má-vontade dos bancos em fornecer os extratos quando o cliente/poupador/consumidor não disponha dos documentos de imediato ou o número da conta de poupança.ÀQUELES que provam, de certa forma, de que foram poupadores através da declaração do imposto de renda mesmo não dispondo dos extratos, pela invocação da inversão do ônus da prova ou arbitramento de valores chegam-se à verdade e ao direito persequido...então bastam os recursos até o fim.Admitem-se as ocorrências de perda dos documentos; furto ou roubo; extravios em mudança; incêndio; bilateralidade de provas, unilateralidade,etc.Exponho aqui porque quando não menciono nas solicitações de extratos o número da conta de poupança a instituição não quer ter o trabalho nem de procurar pelo nome e cpf...aliás isso é forma de postergar o pedido e atingir a prescrição aos menos esclarecidos....
Abraços,
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

