1. sandra bera
    03/11/2009 16:56

    A menina deficiente morre em 29.07.2009.
    A mãe recebeu o mes 07 e 08.
    O INSS manda cobrança dos dois meses, dando um prazo de 30 dias para interpor recurso.
    Me ajudem, ela poderia receber a aposentadoria no mes 07, como alguns colegas falaram? Por se tratar do mes do falecimento?
    Como fazer este pedido, posso pedir parcelamento em até quantas vezes, quais docs precisarei....me ajudem, meu prazo esta se findando....Grata.
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    04/11/2009 08:01

    recebimento de aposentadoria da filha morta
    1 comentário

    sandra bera
    há 15 horas

    A menina deficiente morre em 29.07.2009.
    A mãe recebeu o mes 07 e 08.
    O INSS manda cobrança dos dois meses, dando um prazo de 30 dias para interpor recurso.
    Me ajudem, ela poderia receber a aposentadoria no mes 07, como alguns colegas falaram? Por se tratar do mes do falecimento?
    Como fazer este pedido, posso pedir parcelamento em até quantas vezes, quais docs precisarei....me ajudem, meu prazo esta se findando....Grata.
    Resp: O mes 7 poderia ser retirado. Mas o mes 8 de forma alguma. O benefício é personalíssimo. Por morte do beneficiário cessa qualquer direito. Os familiares no entanto podem retirar a importancia devida em vida.
    Quanto ao que fazer e como ser parcelado isto só pode ser resolvido com o INSS. Ele é que pode parcelar. Entre em contato com o 135 do INSS para informações e marcar atendimento.
    Mensagem inadequada
  3. sandra bera
    04/11/2009 17:18

    Certíssimo prezado Eldo
    Mui agradecida pela atenção!
    Abraços
    Mensagem inadequada

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