1. JEOVÁ
    03/11/2009 17:03

    Eu posso comprar uma casa durante o matrimonio para meu filho menor de outro casamento e fazer isso com contrato de compra e venda sendo que minha esposa concorda? e no caso de uma eventual separação posso lavrar escritura sem assinatura dela?
    Mensagem inadequada
  2. j.p.
    06/11/2009 17:27

    Você pode lavrar a escritura de compra e venda em nome do menor, comparecendo no ato como doador da importância para a aquisição do imóvel, você também pode informar que essa importância foi paga com o fruto de seu labore, portanto, somente você fez a doação, sua esposa deverá comparecer também assinando a escritura como anuente, você também poderá deixar claro na escritura que esta doação foi feita ou do disponível de seus bens (que não entrará em inventário posterior para ser partilhado - se realmente for do disponível) ou mencionar que foi adiantamento da legítima desse seu filho, neste caso, esta doação será levada à colação, ou seja, constará no inventário quando da partilha dos bens.

    Espero ter ajudado.
    Mensagem inadequada

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