Multa Radar Eletrônico
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Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 18:14Boa tarde a todos,
Recebi uma multa por excesso de velocidade em 2006, foi enviada a notificação e recorri em razão do radar estar totalmente irregular.
Entretanto, hoje, em novembro de 2009, recebi a cobrança da multa, é possível cobrar a multa depois de tanto tempo, não seriam 30 dias que eles teriam para cobrar a multa?? ou este prazo é apenas para receber a notificação?
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Att.
Luiz Gustavo DS -
Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 19:06Saliento também, que o JARI, demorou mais de 30 dias para julgar o recurso interposto, e em consulta ao Detran, não consta nenhuma multa pelo renavan do veículo.
Att.
Luiz Gustavo DS -
ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
03/11/2009 19:45 | editado...à medida que se vá recorrendo, ficam suspensas a cobrança e a prescrição até o trânsito em julgado, daí sendo a decisão a favor ou contra...até a última instância administrativa.... -
Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 19:57Dr Orlando,
No caso em questão, foi recorrido ao Jari dentro do prazo de 30 dias da notificação, entretanto, foi negado provimento ao recurso, mas o mesmo foi decidido somente após 90 dias do ingresso do recurso.
Diante da demora o meu cliente deixou de recorrer dessa decisão do JARI, por entender que em decorrência da demora da decisão. Portanto, pode-se considerar transitada em julgado o recurso em meados de Fevereiro de 2007, e a cobrança da multa esta sendo feita apenas agora, em 2009, é possível isso?? haja vista que o JARI demorou mais de 30 dias para decidir a questão?
Agradeço a colaboração.
Att.
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
03/11/2009 20:25Olá Dr. Luiz!
Não há qualquer problema em julgamentos realizados após 30 dias.
Ocorre que se não julgados nesse prazo, a autuação entra em efeito suspensivo. Nada mais.
Julgado o recurso com resultado negativo para o recorrente, os efeitos voltam à tona e prossegue-se com as demais providências, no caso, a emissão da Notificação de Penalidade.
Essa notificação tem prazo de emissão e cobrança de cinco anos.
Assim, não há nada de incorreto nessas duas situações apresentadas (recurso julgado depois de 30 dias e emissão da Not Penalidade).
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 20:43 | editadoBoa noite Dr Fernando e demais colegas,
Muito obrigado pela disposição em sanar minhas dúvidas.
No caso em questão o veículo ja foi inclusive vendido, sendo que foi feita o licenciamento de todos estes anos sem problema algum, haja vista de não constar nada no Detran pelo renavan do veículo.
É comum essa demora para a cobrança, haja vista que para a venda do veículo, é exigido que se apresente um "nada consta" expedido pelo detra, porém caso eu não pague essa multa, o novo proprietário não conseguirá licenciar o veículo não é??
Outra questão é, a partir do ingresso do recurso no JARI, automaticamente não suspende a cobrança da multa? ou só depois dos 30 dias do ingresso é que automaticamente se inicia o efeito suspensivo?
Att.
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
03/11/2009 21:12Olá Dr. Luiz!
"No caso em questão o veículo ja foi inclusive vendido, sendo que foi feita o licenciamento de todos estes anos sem problema algum, haja vista de não constar nada no Detran pelo renavan do veículo"
Consequencias do efeito suspensivo do recurso.
Se o recurso não for julgado em trinta dias, a autuação entra novamente em efeito suspensivo. Somente após os 30 dias e não com o ingresso do novo recurso.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 21:40Boa noite Dr. Fernando,
Perfeita sua explicação, portanto ao ingressar com o recurso, não há a princípio o efeito suspensivo, somente poderá ter o efeito suspensivo caso demore mais de 30 dias para o julgamento no JARI, entendi corretamente??
Outra dúvida é: como transitou em julgado o recurso no JARI em meados de Fevereiro de 2007, a partir desta data a multa passou a ser exigível pelo município, portanto, no momento em que o município for fazer a cobrança, deverá requerer o pagamento com atualização desde fevereiro de 2007, não deverá ser atualizado?? ou deverá ser cobrado agora em 2009 sem atualização retroativa?
Atenciosamente,
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
03/11/2009 22:12Olá Luiz!
Não estou entendendo sua assertiva de "transitou em julgado em fev 2007", pois só há o trânsito em julgado quando exaurido todos os recursos possiveís (total de três).
Os valores estão no mesmo patamar desde 2002. Não haverá correção do valor a ser pago.
Leve: R$ 53,20
Média: R$ 85,13
Grave: R$ 127,69
Gravissima: R$ 191,54
Gravíssima agravada por 3: R$ 574,62
Gravíssima agravada por 5: R$ 958,10
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
03/11/2009 22:20Olá Fernando,
Quando digo que houve o trânsito em julgado em meados de fevereiro de 2007, quero dizer que meu cliente recebeu a autuação da infração, e recorreu da mesma junto ao JARI, sendo julgada improcedente, recebendo a notificado desta decisão, entretando, a partir da notificação abriu-se prazo de 30 dias para que meu cliente recorresse dessa decisão do JARI, porém o mesmo não recorreu, ou seja, no total, ingressou apenas com um recurso junto ao JARI.
Desculpe minha ignorância no assunto, é que não atuo nesta área, sinta-se à vontade para me corrigir caso os termos usados não sejam os corretos.
Att.
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
04/11/2009 16:20Olá Dr. Luiz!
Desculpe-me pela ignorância, mas ainda não lhe compreendi. Vamos resumir:
Recebimento da Notificação de Autuação: aquela com o requerimento para indicação do real infrator: defesa prévia apresentada (foi indeferida).
Recebimento da Notificação de Penalidade: aquela com o boleto para pagamento da multa: Recurso à JARI apresentado (foi indeferido).
Não houve a apresentação do Recurso ao CETRAN.
É isso DR.?
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
04/11/2009 16:42 | editadoBoa tarde Fernando,
Na verdade o que aconteceu foi assim, resumidamente:
Ao receber a Notificação de Autuação, o proprietário do veículo já ingressou com esse recurso no JARI, não indicou real infrator nem nada, somente ingressou com esse recurso junto ao JARI questionando a ilegalidade da multa por diversas falhas, como falta de sinalização etc. (este recurso foi indeferido).
Saliento que este recurso foi protocolado no JARI, com endereçamento ao secretário do departamento de transportes do município.
Depois disso o proprietário do veículo permaneceu inerte, até que hoje, a mais de dois anos, recebeu a Notificação de Penalidade. (desta vez não entrou com recurso algum).
Pelo que entendi, deveria ter ingressado com o recurso no momento do recebimento da Notificação de Penalidade então e não no momento do recebimento da Notificação da Autuação?
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
05/11/2009 14:41 | editadoOla Luiz Gustavo, estou acompanhando seu caso, talvez possa ajudar,
ocorrendo a infração de trânsito, sera expedida em no máximo trinta dias a notificação da autuação, esta que vem com o campo para identificar o condutor.
Diante do exposto o infrator terá direito a impetrar a sua defesa em 3 fases.
Defesa Previa – Que Julgar Prévio erros de preenchimentos do AIT e etc..
1° Instancia (JARI) – que julgar o Mérito da infração.
Não obtendo exito na defesa previa ou na JARI, cabe recurso na 2° Instancia (Cetran) Órgão estadual.
E bom ressaltar que o fato do seu cliente ingressar com o recurso na Autuação (DEFESA PREVIA), não influencia as demais Defesas, como a 1° e 2° Instancias.
Atenciosamente
Luka Martins (JARI) -
Luiz Gustavo - Adv
05/11/2009 15:56Boa tarde Dra. Luka,
Muito obrigado pela atenção.
Então o recurso que meu cliente ingressou, apesar de ter sido remetido ao JARI, foi apenas uma defesa prévia? Entretanto, nessa defesa prévia ele ja contestou o Mérito da infração, tentando pedir que seja anulada, entendi corretamente?
Outra dúvida que tenho, quando se inicia a contagem do prazo para a defesa em 1ª e 2ª instância? A partir do recebimento da Notificação de Penalidade? e este prazo seria de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade para 1ª instância, e de 30 dias a partir do julgamento da 1ª instância para ingressar com recurso junto ao Cetran?
Mais uma vez agradeço a atenção de todos os colegas.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
05/11/2009 23:08Olá Dr. Luiz Gustavo.
Quando se inicia a contagem do prazo para a defesa em 1ª? A partir do recebimento da Notificação de Penalidade?
Não do recebimento, mas sim da expedição.
E este prazo seria de 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Penalidade para 1ª instância?
Não do recebimento, mas sim da expedição, a partir do momento que é gerada a notificação de penalidade, ela é lançada no sistema e encaminha aos correios.
Art. 282. (CTB)Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos
Para ingressar com recurso junto ao Cetran, E necessário que o condutor tenha ingressado com o recurso em 1° instancias e o mesmo tenha sido indeferido, A parti da data do Julgamento da 1° instancia, conta-se 15 DIAS para ingressar a defesa junto ao cetran.
E bom Ressaltar, que para ingressar a defesa junto ao cetran a MULTA deve ser paga.
Só Corrigindo Dr. Luiz, Ainda não sou Dr. Sou integrante da JARI. Há e Luka Homen.. Abraços
Atenciosamente.
Luka Martins (JARI) -
Fernando (sigarecursos)
05/11/2009 23:16Olá Luka!
Só corrigindo a sua assertiva, o prazo para apresentação do recurso ao CETRAN é de 30 dias, a contar da notificação ou da publicação do resultado e não 15 dias a contar do julgamento.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
05/11/2009 23:32Boa noite Senhores,
Então a defesa que meu cliente já fez foi apenas uma defesa prévia?? A defesa agora que recebeu a Notificação de Penalidade deverá iniciar no JARI e, caso seja indeferido, ingressar com recurso ao CETRAN?
Muito obrigado pela colaboração de todos, e peço desculpas ao Sr. Luka Martins pelo equívoco.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
06/11/2009 10:12Correto Fernando, ART 288, fui infeliz na assertiva.
Ocorre que na pratica, esse prazo varia entre 25 e 10 dias.
Dado o resultado do julgamento, ele e lançando no sistema e encaminho aos correios.
Todo esse processo demora em media 5 dias ou mais.
Então, quando o condutor ou proprietário receber a notificação, ele não tem mais 30 dias para recorrer.
Atenciosamente
LUKA MARTINS (JARI) -
Fernando (sigarecursos)
06/11/2009 10:14Olá Luiz!
Sim, a defesa apresentada foi a Defesa Prévia.
Ao receber a Notificação de Penalidade, foi-lhe ofertado a oportunidade de apresentar o Recurso em Primeira Instância, endereçado à JARI.
Se for indeferido, ainda lhe restará a oportunidade de apresentar o Recurso em Segunda Instância, endereçado ao CETRAN.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luka Martins ( JARI )
06/11/2009 10:20Olá Dr. Luiz Gustavo.
Correto Luiz, Lembrando que a Defesa Prévia também e julgada pela Junta, no caso da minha cidade, Apenas os Relatores são Diferentes.
Atenciosamente.
LUKA MARTINS (JARI) -
Luiz Gustavo - Adv
06/11/2009 15:25Boa tarde Senhores,
A partir da autuação, qual seria o prazo para o envio da Notificação da Penalidade? seriam 5 anos?
O lapso temporal entre a autuação e a Notificação da Penalidade, prejudica e muito a defesa dos interesses do cliente, haja vista que, o radar nem mais existe, o que torna impossível demonstrar as irregularidades que haviam no radar no momento em que foi registrada a infração.
Att.
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
07/11/2009 09:57Olá Luiz!
O prazo máximo para emissão da Notificação de Penalidade é de cinco anos, a contar da data do fato gerador.
Quanto ao equipamento, o ente autuador deve manter os registros e documentos atinentes para consultas e fornecimento pelo lapso temporal sufiente, considerando os processos recursais em andamento.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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lucio milanesi
08/11/2009 17:24ola fernando poderia dizer onde esta escrito (legislação) que o prazo maximo para imposição de penalidade é de até 5 anos
obrigado. -
Fernando (sigarecursos)
08/11/2009 19:16Olá Lucio!
É um enorme prazer ajudar os colegas. Anote ai:
Decreto 20.910/32 e Decreto-lei n° 4.597/42.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
09/11/2009 22:52Boa noite Senhores,
Muito obrigado pelas explicações, se me permitem irei abusar mais um pouco do profundo conhecimento sobre o tema que os senhores tem.
Entre a data do fato (infração) e o recebimento da Notificação da Autuação, existe algum prazo que deve ser obedecido pelo orgão autuador?
Att.
Luiz Gustavo DS -
Fernando (sigarecursos)
09/11/2009 23:08Olá Luiz!
O prazo nesse caso só existe para POSTAR a notificação na empresa responsável pela entrega, não importanto muito quanto tempo demorará para chegar ao interessado, desde que com isso não perca seu direito de defesa.
Esse prazo é de 30 dias, a contar da data da infração.
Lembro que em algumas situações, a simples assinatura do condutor no Auto de Infração já é considerado que ele foi notificado, inciando-se o prazo decadencial para apresentação da Defesa Prévia.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
10/11/2009 12:03Prezado Fernando,
Paira-me uma dúvida que é a seguinte: quando sou multado por pessoa física - agente do órgão de trânsito, que não me cientifica da multa in loco e nem colhe a minha assinatura no documento de autuação, e mais tarde recebo este aviso de que fui multado e não estaria esse auto ou notificação fadado à insubsistência ou à invalidade, dado que seria a minha palavra contra ao do fiscal e vice-versa ....como se defender neste caso??Haja vista que não é fácil ganhar uma causa nem nas outras hipóteses de autuação nas instâncias administrativas....Agradeço a resposta e disponha. -
Fernando (sigarecursos)
10/11/2009 12:49Olá Orlando!
Embora a não abordagem do veículo seja exceção, tal fato não constitui ilegalidade, uma vez que tal atitude encontra amparo no CTB.
Ademais, o Agente goza de fé pública e, em tese, sua palavra não precisa de prova.
Em consonância com isso, sua defesa deve estar apoiada em prováveis erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração.
Recursos não são fáceis de ganhar. Concordo com isso. Porém, a maioria esmagadora de derrotas está no fato de recursos embasados em méritos (se fez ou deixou de fazer, passou no amarelo e não no vermelho, etc). Nesse aspecto, é obvio que entre a palavra do agente e a do condutor, prevalece a palavra daquele.
Por isso, é de suma importância solicitar uma cópia do Auto de Infração a fim de buscar informações quanto a prováveis erros e lacunas de preenchimento.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Cleiton.P
16/11/2009 15:05Prezado Fernando (sigarecursos),
Assim:
Ocorreu um evento de motociclistas ( onde os mesmos apresentam, fazem demostrações etc ) devidamente liberado pela autoridade policial no centro da cidade. Acontece Fernando que um colega meu foi multado por dirigir veiculo sem cnh, por não ter o veiculo ( moto ) identificação, o mesmo estava sem placas.Acontece que a equipe organizadora fechou determinada extensão da rua para a realização do evento e a autoridade policial entrou nessa rua interditada e multou o meu colega. A moto dele estava estacionada e o mesmo tinha acabado de fazer uma apresentação na pista onde os profissionais apresentavam, claro com a devida autorização da equipe organizadora e todo o público assistindo ( por isso que ele tirou a placa da moto e demais acessorios ) eu acredito que a autoridade policial não deveria entrar na rua interditada, no evento em si e multa-lo, sendo até que tinha outras motocicletas próximas sem placas também. Devido a minha cidade ter poucos habitantes a autoridade policial sabia que aquela moto era do meu colega e sabia que ele não possuia cnh e aplicou a multa. A autoridade policial tem competencia para aplicar a multa nesse caso??Tentei buscar possiveis erros no auto de infração mas isso é quase impossivel pois só consta os dados do veiculo, infrator, local e a tipificação da infração onde a autoridade policial somente assinala qual a infração que foi cometida, não consta assinatura do policial e apenas uma observação que o infrator recusou-se a assinar. -
Cleiton.P
16/11/2009 15:07Digo: consta apenas uma rubrica da autoridade policial no auto de infração. -
Fernando (sigarecursos)
16/11/2009 15:37Olá Cleiton!
Um caso inusitado e diferente de todos os que já vimos.
Perguntas:
1 - se o evento estava autorizado, já providenciou cópia dos documentos atinentes a isso?
2 - Essa Autoridade que autuou seu amigo, era mesmo a Autoridade de Trânsito local ou algum Agente (PM, GM, etc)?
3 - já providenciou cópia do Auto de Infração?
4 - o local identificado como o da infração é o mesmo em que estava autorizado o evento? Mesma rua e numeral?
5 - o veículo autuado dispõe de placa, mas foi retirada apenas para o evento?
6 - houve a remoção do veículo?
7 - tem contato com a equipe organizadora?
Fico no aguardo.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Cleiton.P
16/11/2009 16:35Olá Fernado!!
1.- Ainda não tenho cópia desses documentos;
2.- Era da Policia Militar. Policial militar;
3.- O auto de infração meu colega me passou a 2ª via, tenho ele em mãos;
4.- O Policial só constou no auto de infração no campo de observações "Prox. a Pref.Munic." ja que o evento era realizado em frente a Prefeitura, mas não consta nome de Rua no auto de infração, mas onde meu colega estava era onde tinha o evento de certeza ( na Rua interditada para o evento );
5.- correto. apenas para apresentação no evento;
6.- O Policial mandou o mesmo levar a moto até a Delegacia, caso contrario ele chamaria o reboque; ( o meu colega saiu do evento e entregou a moto na Delegacia )
7.- Posso sim obter contato com a equipe organizadora.
Atenciosamente.
Cleiton. -
Fernando (sigarecursos)
17/11/2009 09:38Olá Cleiton!
1 - Documento primordial para embasar uma provável tese defensiva, baseada no fato de havar um evento naquele local;
4 - A falta de endereço, em tese, enseja o cancelamento do Auto de Infração por não cumprir os preceitos do Artigo 281 do CTB;
5 - A documentação do item 1 é imprescindível para provar isso;
7 - Entre em contato e se informe da documentação que possuem, alusivos ao evento, inclusive com os veículos participantes, local, horário, tipo de evento, etc.
Sugiro que mescle os prováveis erros/lacunas de preenchimento do Auto de Infração com a documentação do evento, fazendo as devidas ponderações de quando será interessante indicar um ou outro.
Basicamente é isso.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Cleiton.P
17/11/2009 11:01Prezado Fernando (sigarecursos),
Agradeço muito a sua atenção.Obrigado mesmo farei isso sim.Tudo de bom
Abraços, Cleiton. -
Luiz Gustavo - Adv
há 6 diasPrezados Colegas,
Gostaria de agradecer a todos que contribuiram para solucionar minhas dúvidas, informo que protocolei o recurso e o mesmo deverá ser julgado ainda esta semana.
Contem sempre comigo, muito sucesso aos Srs.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
há 6 diasOlá Dr. Luiz Gustavo.
A previsão para o Julgamento e de uma semana?
Qual Orgão?
E em qual Estado?
Estas Informações seriam de grande ajuda.
Att.
Luka Martins -
Luiz Gustavo - Adv
há 6 diasPrezado Luka,
Enviei o mesmo ao secretario do departamento de transportes do município de Águas da Prata-SP, protocolei ele a aproximadamente 10 dias, e me disseram que seria julgado hoje (quinta-feira) o recurso, estou aguardando, por enquanto não tenho notícias.
A defesa só foi possível pois o meu cliente guardava fotos das irregularidades do radar, desde a época em que a infração ocorreu, pois, caso não tivesse guardado tais fotos a defesa restaria prejudicada.
Espero que seja julgado procedente o recurso.
Muito obrigado pela colaboração de todos.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
há 5 diasOlá Dr. Luiz Gustavo.
Se caso o seu cliente não tivesse mais as fotos, para provar as irregularidades do radar, ele poderia requerer junto ao departamento de trânsito, uma cópia do processo de Defesa Previa, onde provavelmente teria dados importantes, como provas relativas a época da Infração.
E bom ressalta Luiz, que nem sempre a demora para o julgamento do recurso e um fator negativo, dependendo da situação do recorrente, quanto mais demorar o julgamento, melhor.
Att.
Luka Martins ( JARI ) -
Luiz Gustavo - Adv
há 5 dias | editadoOlá Luka,
Na Defesa Prévia, protocolada quando o meu cliente recebeu a Notificação de Autuação, logo após a infração, neste momento o órgão julgado poderia julgar o mérito, declarando nula a multa? ou isto só pode ocorrer agora no recurso protocolado?
Lembro que na ocasião o meu cliente ja apontou todas as irregularidades do radar e requereu a anulação da multa.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
há 5 diasOlá Dr. Luiz Gustavo
Os Relatores da Defesa Previa, tem uma visão focada em prévios erros de preenchimento e processamento do AIT.
Mas se acharem procedente, podem acolher sim, um recurso que questiona os méritos da infração.
Questão de bom senso.
Att
Luka Martins (JARI) -
Luiz Gustavo - Adv
há 5 diasBoa tarde Luka,
Ao ser feito o requerimento para apresentação da cópia do Processo de Defesa Prévia, automaticamente suspende o prazo para protocolar o recurso ? estou correto? ou deve ser pedido a suspensão do prazo neste requerimento ?
Muito obrigado.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
há 4 diasBoa Noite, Dr. Luiz Gustavo
Ao ser feito o requerimento para apresentação da cópia do Processo de Defesa Prévia, automaticamente suspende o prazo para protocolar o recurso?
- Não suspende, ao fazer esse requerimento, você estará solicitando ao Órgão de trânsito uma copia de um documento que esta em seus arquivos, não influenciando nos demais processos.
Ao fazer o requerimento você pode solicitar um parecer da decisão do julgamento.
No seu caso, recurso não acolhido, e pedir que o mesmo seja entregue o mais rápido possível para não prejudicar o recorrente no seu direito de ampla defesa.
Att.
Luka Martins (JARI – BH/MG) -
Luiz Gustavo - Adv
há 4 diasPrezado Luka,
Muito obrigado por suas explicações, peço desculpas por tantas perguntas.
Se não for abusar de sua boa vontade eu gostaria de saber se o município não é obrigado a fazer um estudo da necessidade para se colocar um radar? se for necessário seria bom requerer que fosse apresentado esse estudo também, estou correto?
O requerimento para a apresentação desses documentos (laudo de aferição do INMETRO, estudo da necessidade do radar), e para a apresentação da defesa prévia para tirar cópia deve ser feita a secretaria de transportes do município?
Obrigado pela ajuda.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Luka Martins ( JARI )
há 4 diasBom Dia Dr. Luiz Gustavo
Para implantação do radar e feito um estudo interno, baseado em acidentes etc.
Sinceramente não sei se e possível requerer esse estudo.
Quanto ao laudo de aferição do INMETRO, este consta na própria notificação.
Na segunda-feira, vou pedir informações sobre esta questão no setor de sinalização de Transito. E assim posso te passar uma informação mais correta.
Luiz, e um grande prazer e ajudar
Att
Luka Martins ( JARI BH/MG ) -
Luiz Gustavo - Adv
há 4 diasPrezado Luka,
A dúvida sobre a necessidade do estudo é porque existia diversos quebra molas no local, que foram retirados justamente para a colocação do radar, acredito que neste caso resta-se evidente que o radar visou apenas punir os motoristas e não educá-los como deveria ser. Estarei no aguardo quanto as informações sobre a possibilidade de requerer os estudos de necessidade do radar.
Outra dúvida que tenho é se na Notificação de Penalidade, deve constar todos os dados como por exemplo a velocidade máxima da via, a velocidade em que o veículo estava, e a velocidade considerada, ou esses dados somente são obrigatórios na Notificação de Autuação?
Muito obrigado novamente, seus preciosos comentários estão sendo fundamentais.
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Fernando (sigarecursos)
há 3 diasOlá Luiz Gustavo!
Observei que seu cliente foi autuado em Águas da Prata - SP, perto de São João da Boa Vista, correto?
Se sim, me lembrei que atuei na defesa de um cliente que foi autuado também em A Prata, exatamente em 14/07/09, por excesso de velocidade quando passou pela Avenida Washington Luiz x Av Armando, infração detectada por radar fixo.
Talvez seja o mesmo local que o seu cliente foi autuado.
Elaborei o recurso e até hoje não obtive resposta, mas suponho que tivemos êxito face ao lapso temporal do recurso.
Será que vc poderia ver o resultado e extrair cópias dos autos e me encaminhar?
Quem sabe o meu caso não servirá para sua tese defensiva.
Poderia me ajudar nesse caso?
No aguardo.
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Luiz Gustavo - Adv
há 3 diasOlá Fernando,
Foi exatamente nesta cidade e neste mesmo local que meu cliente foi autuado, acredito que estão enviando as multas todas juntas agora.
Será um prazer ajudá-lo. Será necessário fazer um requerimento escrito para ter acesso aos autos, ou será que pedindo pessoalmente no departamento de trânsito eles liberam para cópias?
Att.
Luiz Gustavo DS. -
Fernando (sigarecursos)
há 3 dias | editadoOlá Dr. Luiz Gustavo!
Normalmente os entes autuadores extraem cópias mediante uma pequena taxa, sem a necessidade de requerimento escrito.
Tente obter alguma informação via fone e me informe dos procedimentos para que possa lhe encaminhar os dados necessários.
Porém, esclareço que meu cliente não demorou tanto tempo para receber a Notificação de Penalidade, pois tal documento foi encaminhado no final de 2007 e o recurso protocolizado logo em seguida.
Até hoje não tivemos o resultado do recurso, embora a Notificação esclareça que tal resposta é encaminhada via correio.
Fico no aguardo do seu contato.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: recursodemultasp@hotmail.com
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Cleiton.P
há 2 diasOlá! Fernando (sigarecursos),
Uma pequena dúvida:
Estava lendo a Resolução 146/2003, la tem um dispositivo que determina a existencia de placas verticais ao longo da via e tambem determina a distancia entre elas conforme anexo III. A duvida é da quantidade de placas que devem ter ao longo da via, pois passei a 50 km/h quando a velocidade permitida era 40 km/h, acontece que existem apenas duas placas de sinalização indicando a existencia de radar, uma delas esta em baixo do radar e outra numa esquina a 200 metros de distancia do mesmo.Não há mais placas ao longo da via.Não deveria existir mais placas por exemplo certa distancia antes do radar e certa distancia depois?Existe previsão legal para isso??
Muito Obrigado Fernando pela atenção.
Abraços, Cleiton. -
Luiz Gustavo - Adv
há 2 diasOlá Fernando,
Liguei hoje em para o departamento de trânsito, e fui informado que basta preencher um requerimento, com o número do AIT, a placa do carro, e pagar uma taxa de R$ 13,80, que em aproximadamente 15 dias eles enviam a cópia do processo.
Gostaria que o Sr. me enviasse também uma cópia da petição usada no recurso se possível, para que eu possa verificar as teses usadas pelo Sr. em sua defesa, pois com sua experiência pode ter visto alguma tese de defesa que possa ter passado despercebido por mim.
Meu e-mail é lgds2001@adv.oabsp.org.br
Att.
Luiz Gustavo DS.
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