1. augusto
    03/11/2009 18:35

    Solicito aos participantes deste fórum que me informem o percentual de duocécimo que deve ser repassado do Executivo ao poder Legislativo em cidades com aproximadamente 10.000 habitantes sendo a camara composta de 09 Vereadores, e se possivel a lei que determina tal repasse.

    Agradeço antecipadamente a atenção
    Mensagem inadequada
  2. reginaldo mazzetto moron
    08/11/2009 07:28

    Augusto a Constituição da República, no seu art. 168, dispõe que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, eis que é a verdadeira independência do Legislativo que jamais estaria assegurada se depender ele da boa vontade do Executivo para haver o numerário correspondente à sua dotação orçamentária. A SUPREMA CORTE já teve oportunidade de se manifestar sobre o tema do repasse obrigatório do duodécimo ao Legislativo e ao Judiciário, encontrando-se inúmeros acórdãos a este respeito, colhidos da obra de LUÍS ROBERTO BARROSO ("Constituição da República Federativa do Brasil Anotada", Saraiva, 1998, p. 314): "A norma inscrita no art. 168 da Constituição reveste-se de caráter tutelar, concebida que foi para impedir o Executivo de causar, em desfavor do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento - ou, até mesmo, pela injusta recusa de liberar os recursos nele consignados -, a própria independência político-jurídica daquelas instituições" (RTJ 159/455). "Repasse duodecimal. Garantia de independência, que não está sujeita à programação financeira e ao fluxo da arrecadação.Quanto a porcentagem , muitas camaras cobram 6% mas entendo que é 7% e é composto de todas arrecadações municipais.
    Mensagem inadequada

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