1. Karla
    03/11/2009 20:18

    Olá,boa noite é todos.

    Desculpem já a pergunta como enunciado do tópico,mas é bem sobre isso mesmo que gostaria de saber. Pode parecer óbvio,mas assim como eu, tenho certeza que outras pessoas também tem essa dúvida.

    No artigo 124 da Lep, se vê o seguinte: " A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. "

    Via de regra,seriam então: Páscoa, Dia das mães, Dia dos pais, Dia das crianças(ou finados) e Natal.

    Minha dúvida é tanto como acadêmica,como esposa de preso: Estão dizendo,que a saída temporária de Natal,será de 15 dias.
    Não levei á sério em virtude de conhecer o referido artigo,mas o "boato" está mesmo forte. Meu esposo acabou de ganhar o benefício,então não sei,pois saiu até agora em apenas uma data comemorativa, ficando 5 noites em casa. É mesmo possível que a saída seja de 15 dias? Mas e a lei? Seria então Natal e Ano Novo? Mas se for, não somariam 6 saídas no ano,ultrapassando o que versa a lei?

    Enfim, aguardo a ajuda dos colegas de anos de experiência nessa área.
    Muito obrigada desde já!

    Atenciosamente, Karla Cabral.
    Mensagem inadequada
  2. Karla
    04/11/2009 15:27

    up
    Mensagem inadequada
  3. Karla
    05/11/2009 15:26

    Por favor, alguém pode me dar essa informação?
    Mensagem inadequada
  4. Karla
    há 6 dias

    Senhores (a), continuo aguardando um posicionamento sobre o assunto, obrigada!!
    Mensagem inadequada
  5. Karla
    há 6 dias

    ???
    Mensagem inadequada
  6. marcelo_1
    há 5 dias

    Karla, estou cumprindo pena no regime aberto, e após completar o lapso temporal e os demais requisitos para a concessão do beneficio, o juiz me concedeu em setembro as 5 saídas temporárias, pré programadas dentro do ano, as datas podem ser qualquer uma.
    O juiz pode conceder de 1 a 7 dias por vez.
    Mensagem inadequada
  7. Karla
    há 5 dias

    Olá Marcelo, obrigada por sua resposta!
    Então, segundo a lei seria isso mesmo, no máximo 7 dias. Mas como é contado na época do Natal, já que andei pesquisando e vi que os presos costumam sair dia 18 de dezembro e voltar somente dia 4 de janeiro?
    Não consigo entender e achar uma resposta dentro da lei para isso. Meu marido sairá,mas a penitenciária só informa 3 dias antes no máximo...
    Pois minha dúvida é: na lei diz, máximo de 5 por ano e 7 dias cada uma.
    Seria então, Páscoa,Dia das mães, dia dos pais,finados(ou dia das crianças) e Natal.
    Dizem, que a de fim de ano emglobaria uma outra, de Ano Novo. Mas dai seriam 6 saídas e não 5...continuo não entendendo!!
    Bom aguardo mais comentários.
    Obrigada novamente Marcelo e boa sorte.
    Mensagem inadequada
  8. Karla
    há 2 dias

    Alguém?
    Mensagem inadequada
  9. Karla
    há 2 dias

    ALGUM ADVOGADO MAIS EXPERINETE,POR FAVOR, NINGUÉM SABE ME DAR UMA IDÉIA????
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.