1. lac
    03/11/2009 20:30

    Caros Doutores,
    Agradeceria se puderem me prestar algum esclarecimento: Um contribuinte autônomo do INSS
    passou trabalhar como temporário nas Forças Armadas(R2),onde ele ficou por nove anos.Todavia, nesse período ele também contribuiu como civil autônomo junto ao INSS.
    Qual é a situação deste contribuinte para efeitos de aposentadoria, uma vez que ele já recolhe a contribuição há 27 anos, tendo ficado por um ano em auxílio-doença(também é contado?), e concomitantemente a esse tempo, 9 anos de recolhimento previdenciário pelo Exército?
    Att.
    Lílian
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    04/11/2009 06:02

    lac
    há 9 horas

    Caros Doutores,
    Agradeceria se puderem me prestar algum esclarecimento: Um contribuinte autônomo do INSS
    passou trabalhar como temporário nas Forças Armadas(R2),onde ele ficou por nove anos.Todavia, nesse período ele também contribuiu como civil autônomo junto ao INSS.
    Qual é a situação deste contribuinte para efeitos de aposentadoria, uma vez que ele já recolhe a contribuição há 27 anos, tendo ficado por um ano em auxílio-doença(também é contado?), e concomitantemente a esse tempo, 9 anos de recolhimento previdenciário pelo Exército?
    Att.
    Lílian
    Resp: Neste período ele exerceu atividade de autonomo? A contribuição no exército era destinada ao INPS depois INSS ou ao regime de previdencia do Estado?
    Eu diria que ele tem 27 anos e o 1 ano de auxílio-doença conta como tempo de contribuição. Não ficou claro se o tempo de auxílio-doença está dentro dos 27 anos ou é a parte. Então ele tanto pode ter 27 anos como 28 anos de contribuição para aposentadoria no INSS.
    Mensagem inadequada

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