1. Cassimiro
    03/11/2009 21:37

    Quem recebe um produto de presente, mesmo a nota fiscal estando no nome de outrem, pode pleitear indenização em seu nome?
    Mensagem inadequada
  2. carla v
    03/11/2009 22:09

    Cassimiro,

    o presenteado é consumidor por equiparação, figura prevista no Código de Defesa do Consumidor.

    Carla
    Mensagem inadequada

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