Como fica a divisão dos bens ???
6 comentários
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Bartolomeu Carreira
03/11/2009 21:41 | editadoBoa Noite a todos.
Meu pai adquiriu um patrimônio ao longo de sua vida em torno de R$ 1.000.000,00, tudo isso após de ter se divorciado de minha mãe. Logo depois gerou um filho com uma mulher sem ter compromisso algum.
Teve um outro filho com uma outra mulher, sendo que com essa pessoa conviveu sob o mesmo teto por pelo menos uns 10 anos e separando logo depois, sendo também que boa parte desse patrimônio foi adquirido nesse período. Há cerca de 2 anos convive com uma outra pessoa e ainda teve um outro filho com ela, e adquirindo nesse periodo apenas um imóvel e fazendo apenas benfeitorias nos outros.
No total somos em cinco irmãos, dois do primeiro casamento ( eu e minha irmã, maiores de idade ), outro menor de idade de uma aventura, e mais dois menores de idade ( um de cada relacionamento ).
Com base em todos esses dados, gostaria de saber como seria a divisão de todo esse patrimônio.
Quanto cada mãe e cada irmão tem direito.
Espero a ajuda de algum advogado, por favor !!!
Abraços -
Bartolomeu Carreira
04/11/2009 12:57 -
WM
04/11/2009 15:14Bartolomeu, a regra para a diviisão do patrimonio entre conviventes é a da comunhão parcial de bens, se casado a que o casal optou.
A divisão dos bens com cada convivente segue a regra da comunhão parcial de bens dos adquiridos na constancia da união ou da convivencia.
Os filhos somente tem direito a bens após a morte dos pais, ou quando os pais querem fazer uma doação em vida.
Caso o seu pai venha a falecer, e sobre os bens pender algum algum acerto de alguma separação/convivencia, todas as mulheres entrarão no inventário para tentar seu quinhão adquirido na constancia da vida em comum, não querendo dizer que terão direito, será uma questão de prova.
Caso não haja pendencias com outra convivente, aquela que estiver convivendo com ele no momento da morte será herdeira da metado dos bens que ele possuir e o restante será dividido em partes iguais entre todos os filhos.
Um Abraço -
Bartolomeu Carreira
04/11/2009 23:04 | editadoBoa noite Walmor Mergener, fico muito grato por toda sua atenção. Por favor, tire mais uma dúvida que me resta. Mesmo qualquer patrimônio que meu pai tenha adquirido anterior a convivência com atual companheira, sem estar casado ( que classifica regra comunhão parcila de bens ), ainda cabe como direito a mesma metade desses bens ???
Mais uma vez muito obrigado ! -
WM
06/11/2009 16:47Sim Bartolomeu, porque a companheira no caso de morte é meeira e não herdeira, todos os bens que seu pai tiver serão partilhados 50% para a companheira e os outros 50% para os herdeiros.
Um abraço -
j.p.
06/11/2009 17:00BARTOLOMEU
PRIMEIRO: COM RELAÇÃO AS COMPANHEIRAS DO SEU PAI O CÓDIGO CIVIL prevê "BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTO NA VIGÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL, conforme a seguir:
Art. 1.790. A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;
III - se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança;
IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.
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