1. Henrique
    03/11/2009 23:37

    Minha cliente trabalhou na agricultura em determinado período. Possui talão de produtor em nome do pai.
    Ocorre, entretanto, que o pai contribuia como empresário, pois desconhecedor da lei, acreditava que como agricultor ficaria desprotegido de cobertura do seguro social.
    O INSS negou o reconhecimento do período rural da minha cliente, pelo fato de o pai ser empresário, à época.
    O que fazer?
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    04/11/2009 06:09

    Henrique
    há 6 horas

    Minha cliente trabalhou na agricultura em determinado período. Possui talão de produtor em nome do pai.
    Ocorre, entretanto, que o pai contribuia como empresário, pois desconhecedor da lei, acreditava que como agricultor ficaria desprotegido de cobertura do seguro social.
    O INSS negou o reconhecimento do período rural da minha cliente, pelo fato de o pai ser empresário, à época.
    O que fazer?
    Resp: Em princípio nada. Está descaracterizado o regime de economia familiar. Sendo assim não se consegue aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo tomando como base este período. A única possibilidade é provar que ela exercia atividade rural independente do pai. Mas se dependente do pai descaracterizado está o regime de economia familiar. E sendo assim deveria ter sido feita contribuição dela como houve com o pai. Também não é claro este desconhecimento da lei. Provavelmente ele usava empregados. E a produção rural (e a área de produção) era de tal monta que não era viável a produção em regime de economia familiar. Necessário se fazia o uso de empregados. Sendo assim ele devia se enquadrar mesmo como empresário.
    Mensagem inadequada

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