1. linhares
    04/11/2009 10:15

    Eu sei q. não é permetido no JEC anexar contrato de honorários advocaticios e ,nem "cobrar o cliente", que é um absurdo, pois quem trabalha de graçã!!! mas, se o cliente por exemplo paga R$200,00 de honorários para ajuizar a demanda, pergunto: -esses honorários podem ser incluidos como danos materiais numa ação de danos materiais?
    Mensagem inadequada

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