1. Juliana Caporicci
    04/11/2009 10:33

    Oi pessoal,

    Tenho um caso aqui de um cliente que em 2007 perdeu a mãe, ela estava afastada pelo aux. doença, tinha problemas cardíacos, era contribuinte individual, requereu o beneficio de aux. doença em 05/07/07, foi concedido e estaria disponivel a partir de 07/08/07, mas em 10/08/07 faleceu, não chegou a receber. Deixou filhos, inclusive um menor com 10 anos. Posso agora requerer o benecifio para os filhos? Inclusive os atrasados? Posso fazer tudo administrativamente?
    Agradeço desde já
    Juliana
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    04/11/2009 10:57

    Sim

    os menores tem direito desde o obito...
    procure um posto do INSS e de entrada na pensao



    Att

    Daniel
    msn: danpvbr@hotmail.com
    Mensagem inadequada
  3. Juliana Caporicci
    04/11/2009 11:06

    Daniel,
    Obrigada mais uma vez.
    Abraço
    Juliana
    Mensagem inadequada

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