1. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    04/11/2009 13:34 | editado

    O SEGURADPR ESPECIAL, PESCADOR, PODE FAZER RENDA DO PEIXE PESCADO?
    P/ SOBREVIVÊNCIA..
    Mensagem inadequada
  2. eldo luis andrade
    04/11/2009 13:57

    Poder, pode. Todo segurado especial pode. Não é necessário pescar só para comer. Ou plantar só para comer. Um excedente pode ser comercializado. Mas dependerá do volume. Chega a um ponto que pelo volume comercializado se chega a conclusão que a pessoa não pesca somente para sobrevivencia. Que o excedente que vende serve para uma vida melhor. Aí fica descaracterizada a condição de segurado especial.
    Mensagem inadequada
  3. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    04/11/2009 13:58

    Na situação acima, sua, descrita, seria de Cont.Individual..

    Dr. Grato..
    Mensagem inadequada
  4. Eros Estagiario
    há 4 dias

    Isso, Isso, Isso
    Mensagem inadequada
  5. Eros Estagiario
    há 4 dias

    NO Meu modo de ver como futuro jurista, acho a lei ineficaz nesse ponto pois se a pessoa vender o excedente perderá a condição de segurado especial,]

    Levantando uma questão obvia que sempre me vem a mente, como o segurado no caso o pescador poderia adquirir o indispensavel para manter suas tralhas de pesca sem fazer o uso da venda do pescado?
    Mensagem inadequada
  6. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    há 4 dias | editado

    Eros...na vida REAL (fora dos códigos), todom fazem dinheiros com o que plantam/colhem ou pescam. O lance, é em uma audiência, desfocar esse ponto do juiz..

    Tipo, dizer que vende o mínimo, quando a pesca ou a colheita foi grande..
    Ou mesmo que "MÊS PASSADO, ANO PASSADO", fez um serviço etc, que deu de comprar, tipo o que você falou, tralhas etc..

    Ou juiz, não pode entender que o segurado especial TODO DIA faça venda etc e etc, por que desconfiguraria tal condição..

    Abraço..
    Mensagem inadequada
  7. Eros Estagiario
    há 4 dias

    hum, mais eu ja fui em audiencia em que a pessoa perdeu so por que foi na feira vender galinha para comprar sacos de milho...
    ]

    nao sei o que aconteceu no recurso mais na 1° instancia perdeu
    Mensagem inadequada
  8. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    há 3 dias

    é de Juiz, para Juiz...
    ...
    o resto é por DEUS..
    Mensagem inadequada
  9. eldo luis andrade
    há 1 dia

    Eros Estagiario
    há 2 dias

    NO Meu modo de ver como futuro jurista, acho a lei ineficaz nesse ponto pois se a pessoa vender o excedente perderá a condição de segurado especial,]
    Resp: A lei não é ineficaz. Nada nela indica que o pescador ou trabalhador rural não possa fazer renda com o produto de seu trabalho. Prova disto é que o art. 39, inciso II da lei 8213, de 24/7/1991 permite ao segurado especial que queira se aposentar por tempo de contribuição (e não apenas por idade no valor de 1 sm) contribuir como facultativo. Como ele vai contribuir para o INSS? Vai entregar por acaso a cada mes ao INSS uma quantidade de milho no valor de mercado de 93 reais que é a contirbuição mínima a ser feita ao INSS?

    Levantando uma questão obvia que sempre me vem a mente, como o segurado no caso o pescador poderia adquirir o indispensavel para manter suas tralhas de pesca sem fazer o uso da venda do pescado?
    Resp: Tão óbvio. Por outro lado a própria Constituição no art. 195, § 8º indica que o segurado especial pode ter renda pela comercialização de seus produtos. Isto a meu ver encerra o debate. Sem precisarmos procurar outros fundamentos legais na lei 8212 e na 8213.
    Mensagem inadequada
  10. eldo luis andrade
    há 1 dia

    Eros Estagiario
    há 2 dias

    hum, mais eu ja fui em audiencia em que a pessoa perdeu so por que foi na feira vender galinha para comprar sacos de milho...
    ]
    Resp: Ou o juiz se equivocou. Ou é um integrante da família que não participa da lide rural e a única função é ir à feira para vender sacos de milho colhidos por outros integrantes do grupo familiar. Uma explicação possível para a negativa. Também o camarada não pode passar o mes todo na feira. Ou a maior parte do mes na feira. E pouco tempo do mes na lide rural. Atravessador na venda de produtos agrícolas não é segurado especial.
    nao sei o que aconteceu no recurso mais na 1° instancia perdeu
    Mensagem inadequada
  11. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    há 22 horas

    Eldo...

    onde se fala sobre os valores...assim como mostrou..

    ((Vai entregar por acaso a cada mes ao INSS uma quantidade de milho no valor de mercado de 93 reais que é a contirbuição mínima a ser feita ao INSS?))

    IN?
    Onde..?

    Obrigado..
    Mensagem inadequada
  12. eldo luis andrade
    há 18 horas

    O valor mínimo do salário de contribuição é igual ao salário mínimo. O salário mínimo é de 465 reais. O segurado especial se não contribuir ou se contribuir apenas sobre um percentual sobre o valor dos produtos rurais que vende só tem direito a aposentadoria por idade aos 60 homem e 55 mulher. E no valor de um salário mínimo. Se tiver, por exemplo, 35 anos de trabalho rural mas não tiver idade de 60 anos não aposenta. No entanto, se contribuir como facultativo pode aposentar com menos de 60 anos. E se contribuir sobre mais de um salário mínimo pode se aposentar com mais de um salário mínimo. A mínima contribuição de um facultativo (que não quiser apenas aposentadoria por idade) é de 20% de 465 reais. Ou seja, 93 reais. Usei o exemplo para ironizar e desmentir totalmente que o segurado especial não possa vender sua produção.
    Agora convenhamos todo dia do mes o segurado especial ir para a feira vender produtos descaracteriza mesmo tal condição. Se justamente o que o caracteriza é trabalhar na lide rural. Como ele consegue estes produtos se só vive a maior parte do tempo vendendo? Se não é ele que colhe, planta e cuida de animais só podem ser outros e não ele o segurado especial. Mas daí a dizer que não pode vender o que produz que descaracteriza sua condição de segurado especial vai uma grande diferença.
    Mensagem inadequada
  13. Dr. ELIAS GOMES SILVA
    há 12 horas

    Eu concordo com você, em gênero, nº e grau..
    ..
    Nas tabelas de INSS (APS Imperatriz/MA), tem o valor como R$ 51,15.. (11% do mínimo)..

    Por isso achei 'estranho' os 93,00..

    Mais entendi..
    Mensagem inadequada
  14. eldo luis andrade
    há 4 horas

    Elias, a lei complementar 123 modificou a lei 8213 para permitir que o contribuinte individual que trabalhe por conta própria para pessoas físicas e o facultativo contribuam com 11% sobre o salário mínimo se quiserem aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no valor de um salário mínimo. Em tal caso se abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Então 11% de 465 = 51,15.
    Só que o segurado especial não precisa contribuir. Consegue aposentadoria por idade aos 60 anos de um salário mínimo sem contribuir.
    E o art. 39, inciso II da lei 8213 permite que o segurado especial contribua como facultativo se quiser aposentadoria por tempo de contribuição. Claro que em tal casao ele só pode contribuir com 20% de 465 (do salário mínimo). Ou 93. Espero ter me feito entender desta vez.
    Mensagem inadequada
  15. Eros Estagiario
    há 3 horas

    ok Doutor, mais o caso em questão da feira, o vendedor de galinhas vendia apenas nos dias de sabado, provavelmente como o Sr mesmo disse, no recurso ele vai ganhar concerteza.
    Mensagem inadequada

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