Nao repasse de verba alimentícia pelo empregador
5 comentários
-
Christiane dos Santos Freitas
04/11/2009 13:41O que fazer nesse caso?
A empresa recebu ofício para desconto em folha de pagamento referente a 30% dos ganhos líquidos do reu por causa de pensão alimentícia, desde 2008.
Ocorre que desde dezembro de 2008 a empresa apesar de descontar do contra cheque do réu ( eu olhei pessoalmente), nao repassou os valores à representante legal da menor, conforme ofício.
Detalhe: O réu é o tesoureiro da empresa e a pessoa da contabilidade responsável pelo repasse é a atual companheira do réu.
O que pedir ao juiz? Prisao de quem? Do presidente da empresa ( que é um clube), da pessoa responsável pela contabilidade, ou de quem mais???
Penhorar os bens do clube????? -
Christiane dos Santos Freitas
04/11/2009 19:13Ninguem? -
Jacqueline Dias
04/11/2009 20:30Christiane, entendo que você deverá requerer a execução da pensão sob pena de prisão civil...pq embora descontada o alimentando não está recebendo...
está claro que trata-se de artimanha para ludibriar o juízo em prejuízo do menor. Essa é a forma mais célere para resolver a questão...tem que pedir a prisão do pai, pq ele que é a parte no processo. Tenho certeza que rapidinho eles dão um jeito de pagar...
Paralelamente vc deve propor ação de indenização por danos morais em face da empresa....causa ganha por sinal!! inadmissível tal comportamento!!!!!!!!!!
abçs -
Jacqueline Dias
04/11/2009 20:32Peça também para o juiz oficiar a empresa para prestar informações do ocorrido, sob pena de responsabilidade. -
Christiane dos Santos Freitas
04/11/2009 23:02Jaqueline,
corri la para despachar com a juiza, meio sem saber o que fazer...Por isso postei a dúvida aqui.
Pena nao ter lido seu post mais cedo...
De qualquer maneira, requeri a intimação pessoal do representante legal da empresa para regularizar a pensão em no máx 48 hs sob pena de multa e de prisão.
Aleguei ainda que era crime de desobediência e crime de apropriação indébita.
A juiza despachou na hora :
"Junte-se. Intime-se o empregador na forma requerida sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00."
Eu nao sabia que cabia dano moral nesse caso nao....Qual o fundamento para pleitear dano moral?
Com as mudanças no processo de execução eu fiquei na dúvida se podia executar pelo 733 o réu, pq ele foi devidamente descontado da folha de pagamento.
Ao meu entender, eu deveria executar diretamente o empregador (733) e demais bens sob penhora. Estou errada?
A minha dúvida era se eu podia executar o empregador no mesmo processo de alimentos, já que o réu é um e a empresa é outra, mas me parece que pode sim.
Vc sabe me tirar essa dúvida?
Abraços e obrigada pela atenção!
Categorias
- Concursos públicos
- Exame da Ordem
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia e OAB
- Direito Civil: Parte Geral
- Direito das Obrigações e Contratos
- Direito das Coisas
- Condomínios e incorporações
- Direito de Família
- Direito das Sucessões
- Responsabilidade Civil
- Direito Bancário
- Direito do Consumidor
- Direito Comercial
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
- Direito Financeiro
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito da Criança e do Adolescente
- Direito Agrário
- Direito Ambiental
- Biodireito
- Direito do Trânsito
- Direito Eleitoral
- Direito Municipal
- Direito da Segurança Pública
- Direito Militar
- Direito Internacional Privado
- Direito Internacional Público
- Direito e Informática
- Teoria do Direito
- História do Direito
- Filosofia do Direito
- Hermenêutica Jurídica
- Sociologia Jurídica
- Ensino Jurídico
- Ciência Política
- Teoria do Estado
- Variedades
- Opiniões sobre o Fórum

