1. Marcia S Alves
    04/11/2009 15:39 | editado

    Boa tarde, tenho duvida referente a um casal que ja esta casado a mais de 30 anos com regime de comunhão universal de bens. O codigo civil diz que não pode haver sociedade entre conjuges neste regime, porem, ao ler o codigo civil ao meu entender acredito que pode sim pelo fato de terem se casado antes no novo codigo que entrou em vigor em 2003. Alguem sabe me responder se procede este tipo de sociedade, mesmo que ela esteja sendo feita agora, mas pelo tempo de união que eles tem?
    Fico grata quem puder me ajudar.
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  2. Fernando Stefanes Rivarola
    04/11/2009 16:28

    Márcia, como você mesma disso o código civil veda essa sociedade. O que aconteceu é que houve um período de adaptação à nova lei, contudo, por agora, a sociedade constituída sob o referido regime é tratada como sociedade em comum, ou seja, irregular.
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  3. Marcia S Alves
    04/11/2009 17:05

    OK.Muito obrigada Fernando.
    Mensagem inadequada

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