1. Luiz Gustavo - Adv
    04/11/2009 16:47

    Boa tarde a todos os colegas,

    Estive pesquisando sobre o REFIS, porém, gostaria de informações dos colegas que atuam na área tributária a mais tempo:

    Primeira questão: O refis, programa de financiamento de tributos devidos e recolhidos de maneira irregular, abrangem quais tributos?

    Segunda questão: Só podem os tributos federais ou cabem os municipais também?

    Terceira questão: Como procedo para obter em meu município?

    Desde já agradeço a ajuda.

    Att.

    Luiz Gustavo DS.
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  2. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    05/11/2009 14:57

    ...o REFIS é uma espécie de benefício fiscal em que o Governo Federal facilita as dívidas para com a União exatamente concedendo parcelamentos e descontos nas multas e juros dos inadimplentes para com a Receita Federal, mesmo em processos executivos ou não...somente a impostos federais, s m j.
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  3. Luiz Gustavo - Adv
    há 2 dias | editado

    Prezados Orlando e colegas,

    Obrigado pela sua resposta, mais continuando a discussão, tenho mais algumas dúvidas, se o Dr. puder me ajudar ficarei grato.

    Este benefício se aplica as esferas municipais, ou aplica-se somente a dividas com a União? E também, estes descontos e parcelamentos são apenas para as multas e os juros, ou aplicam-se também a divida propriamente dita?

    Outra dúvida que tenho é caso haja discussão judicial da dívida, como ficaria este benefício? a pessoa perderia ou ao término da ação a pessoa ainda teria direito ao parcelamento e aos descontos?

    No seu entender, qual seria a ação mais correta para se discutir o valor dessa dívida?

    Att.

    Luiz Gustavo DS.
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  4. ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA
    há 1 dia | editado

    Luiz Gustavo,

    Já tive o prazer de responder sobre esse mesmo tema, mas em outro segmento de que não me lembro agora...repetindo:os débitos para com a União(tributos federais) consolidados, constituídos ou não, em processo, executivo ou administrativo ou em dívida ativa ou não, em discussão, impugnados, suspensos ou não, até NOV/2008...poderão ter benefícios de parcelamento de até 180 meses, com redução das multas de ofício, dos juros ou das multas isoladas, bastando entrar em contacto com a PGFN OU UMA PESQUISA no sítio dessa repartição de jurisdição do domicílio do sujeito passivo ou réu em processo-crime da órbita tributária.Diga-se de passagem que a pretensão punitiva do Estado nos crimes tributários serão suspensas enquanto houver a quitação das dívidas pactuadas em parcelamentos até a última prestação, quando assim cumprida a obrigação fiscal até o último pagamento, considerar-se-á extinta a punição pelo pagamento do tributo nos casos de ilícitos tributários, salvo outros benefícios transcritos na legislação, conforme LEI 11.941/09, PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB no.6, DE 22.07.2009.A MP 449/08 que fora convertida na lei citada...criou o novo REFIS.
    ABRAÇOS,
    orlandoosouza.adv@hotmail.com
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