1. waltecir
    04/11/2009 21:58

    Sou cabo Bombeiro Militar e estou sendo reformado por Está incapaz definitivamente para o serviço do CBMERJ. inválido para todo tipo de trabalho. Necessita de
    cuidados permanentes de enfermagem e/ou hospitalização. Não há relação de causa e efeito com o serviço do
    CBMERJ. Possui patologia elencada em Lei Federal e Estadual específicas. Estou desde fevereiro/09 em casa esperando a minha reforma. Tenho 14 anos e 8 meses de serviço e faço 15 anos em 6 de março de 2010, data que poderia ser promovido a sargento e ser reformado com soldo de 2º tenente. Ainda não saiu no diario oficial a minha reforma. Gostaria de saber se ainda posso ser promovido ou se não, quais as minhas chances de entrar na justiça e ser promovido?
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  2. GBS
    06/11/2009 12:49

    No Estado de São Paulo, para ser promovido é necessário que o PM esteja ápto para o Serviço, se não estiver não há como ser promovido, independentemente da enfermidade ter ou não relação com a atividade policial. Se seu Estado adota o mesmo critério infelismente não há como ser promovido.
    Mensagem inadequada
  3. Adv Gilson Assunção Ajala
    06/11/2009 20:50

    Prezado Sr. Waltecir,

    Ao meu entendimento, não seria possível sua promoção estando na condição de incapaz (incapaz para o serviço militar) ou, inválido (incapaz para todo e qualquer serviço), isto porque, a promoção tem como objetivo a motivação e valorização profissional, particularmente na ativa. É o que se observa no conceito de promoção trazida pelo Estatudo dos Militares das Forças Armadas, o qual certamente serve de referência para os demais Estatutos Militares:

    Art. 59. O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de carreira para os militares.


    Ainda, como exemplo, citamos o Decreto nº 4.853, DE 6 de outubro de 2003 - R-196, que Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196). Vejamos:


    Art. 17. Em cada graduação, para o ingresso em QA, é necessário que o graduado:
    I - satisfaça aos seguintes requisitos essenciais:
    a) interstício;
    b) arregimentação;
    c) aptidão física;
    d) aproveitamento em curso ou concurso de habilitação ao desempenho dos cargos próprios da graduação superior; e
    e) classificação, no mínimo, no comportamento militar "bom";
    II - não incida em qualquer das seguintes situações impeditivas:
    (...)
    p) ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
    (...)
    § 3º A aptidão física de que trata a alínea "c" do inciso I deste artigo é verificada, previamente, mediante inspeção de saúde e teste de aptidão física, de acordo com as normas específicas estabelecidas pelo Comandante do Exército.
    § 4º A incapacidade física temporária, verificada em inspeção de saúde, não impede o ingresso em QA, nem a conseqüente promoção da praça à graduação imediata.

    Observa-se, assim, que, até a incapacidade temporária, pode ser relevada para fins de promoção. Porém, quando se trata de incapacidade defitiva, não existe possibilidade de promoção.

    Entendo que tal restrição quanto à capacidade física, tem sua razão, porque a higidez física é um dos requisitos essenciais da profissão militar.

    Atenciosamente,

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 (contatos-pensaomilitar@adv.br)
    Mensagem inadequada

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