1. Silvia/Campinas-SP
    04/11/2009 22:53

    Boa Noite,

    Mas uma vez venho até vocês para tirar outra dúvida, se possível.

    Referente ao Processo 455/09, está meu irmão e mais 3 pessoas.O advogado de um deles entrou com pedido de relaxamento de prisão cumulado com liberdade provisória, mas o pedido foi negado.
    Agora minha dúvida é se, o advogado do meu irmão pode (ou deve) pedir algum outro recurso, ou é melhor esperar até que o juiz mande (não sei se é bem a palavra) intimação para o advogado lhe informando a data da audiência, para fazer a defesa???
    Desde já agradeço a atenção! Muito obrigada
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  2. Anna Richter
    05/11/2009 07:15 | editado

    Silvia
    O pedido de Liberdade Provisória e/ou Relaxamento de Flagrante pode ser reiterado a cada movimentação ou novidade no processo.
    O pedido que foi feito para todos os reús tem decisões individualizadas.
    Mas o advogado deve reiterar os pedidos de forma individual ao seu irmão.
    Como também é possível impetrar Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça desde já, nada impede a impetração imediata, já que ocorreu o indeferimento em 1a. Instância..
    Posteriormente, é possível impetrar outro HC no Superior Tribunal de Justiça.
    Mensagem inadequada
  3. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    05/11/2009 09:36 | editado

    O advogado de seu irmão DEVE ingressar com pedido de liberdade provisória já que o pedido feito não era em benefício de seu irmão.

    Deve porque caso não o faça não poderá recorrer ao TJ com pedido de habeas corpus ante a necessidade de pré-quetionamento e impossibilidade de supressão de instância.

    Boa sorte!
    at. Vanderley Muniz - Advogado - Americana - SP.
    Mensagem inadequada
  4. Silvia/Campinas-SP
    05/11/2009 19:33

    Dr, Vanderley Muniz, eu não entendi : (Deve porque caso não o faça não poderá recorrer ao TJ com pedido de habeas corpus ante a necessidade de pré-quetionamento e impossibilidade de supressão de instância).

    Falei com o advogado pelo telefone, sobre se devia entrar com outro recurso, uma vez que o pedido feito pelo outro advogado foi negado.Ele me respondeu o seguinte: Que no caso do meu irmão não convem ficar queimando cartucho, que não é conveniente nesse processo, que é melhor esperar a manifestação do juiz para audiência.Será correto esse procedimento Dr. Vanderley?

    Muito obrigada pela atenção!
    Mensagem inadequada
  5. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    06/11/2009 10:43

    Não posso questionar aqui a orientação dada por advogado constituído por uma questão de ética profissional.

    Cada profissional detém seus conhecimentos, uns mais outros menos, uns especializados outros não, mas suas opiniões são sagradas e a ninguém é dado interferir na relação existente entre advogado e cliente.

    Se a senhora não confia no profissional contratado lhe é facultado, a qualquer tempo, substituí-lo por outrro de sua confiança.

    Boa sorte!!!
    Mensagem inadequada

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