Pedido de Relaxamento da Prisao
5 comentários
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Silvia/Campinas-SP
04/11/2009 22:53Boa Noite,
Mas uma vez venho até vocês para tirar outra dúvida, se possível.
Referente ao Processo 455/09, está meu irmão e mais 3 pessoas.O advogado de um deles entrou com pedido de relaxamento de prisão cumulado com liberdade provisória, mas o pedido foi negado.
Agora minha dúvida é se, o advogado do meu irmão pode (ou deve) pedir algum outro recurso, ou é melhor esperar até que o juiz mande (não sei se é bem a palavra) intimação para o advogado lhe informando a data da audiência, para fazer a defesa???
Desde já agradeço a atenção! Muito obrigada -
Anna Richter
05/11/2009 07:15 | editadoSilvia
O pedido de Liberdade Provisória e/ou Relaxamento de Flagrante pode ser reiterado a cada movimentação ou novidade no processo.
O pedido que foi feito para todos os reús tem decisões individualizadas.
Mas o advogado deve reiterar os pedidos de forma individual ao seu irmão.
Como também é possível impetrar Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça desde já, nada impede a impetração imediata, já que ocorreu o indeferimento em 1a. Instância..
Posteriormente, é possível impetrar outro HC no Superior Tribunal de Justiça. -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
05/11/2009 09:36 | editadoO advogado de seu irmão DEVE ingressar com pedido de liberdade provisória já que o pedido feito não era em benefício de seu irmão.
Deve porque caso não o faça não poderá recorrer ao TJ com pedido de habeas corpus ante a necessidade de pré-quetionamento e impossibilidade de supressão de instância.
Boa sorte!
at. Vanderley Muniz - Advogado - Americana - SP. -
Silvia/Campinas-SP
05/11/2009 19:33Dr, Vanderley Muniz, eu não entendi : (Deve porque caso não o faça não poderá recorrer ao TJ com pedido de habeas corpus ante a necessidade de pré-quetionamento e impossibilidade de supressão de instância).
Falei com o advogado pelo telefone, sobre se devia entrar com outro recurso, uma vez que o pedido feito pelo outro advogado foi negado.Ele me respondeu o seguinte: Que no caso do meu irmão não convem ficar queimando cartucho, que não é conveniente nesse processo, que é melhor esperar a manifestação do juiz para audiência.Será correto esse procedimento Dr. Vanderley?
Muito obrigada pela atenção! -
Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
06/11/2009 10:43Não posso questionar aqui a orientação dada por advogado constituído por uma questão de ética profissional.
Cada profissional detém seus conhecimentos, uns mais outros menos, uns especializados outros não, mas suas opiniões são sagradas e a ninguém é dado interferir na relação existente entre advogado e cliente.
Se a senhora não confia no profissional contratado lhe é facultado, a qualquer tempo, substituí-lo por outrro de sua confiança.
Boa sorte!!!
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