1. Jade
    04/11/2009 23:31

    Srs. Advogados,

    Uma senhora que herdou 5 casas e 2 terrenos há mais de 8 anos ( ÚNICA HERDEIRA )
    está devendo cerca de R$ 50.000,00. ( existe um processo de cobrança numa vara civel)
    Ela não paga, O processo de inventário dela foi arquivado porque ela não quis pagar causa mortis.
    O juiz da vara civel disse que se quiser entrar com a cobrança anexa ao inventário, para ver se um dia ela paga a dívida, nem que seja através de bens, é necessário habilitar-se nos autos de inventário.
    O processo de cobrança será encerrado, como fazer a ação para habilitar-se no processo de inventário? Qual seria o nome da ação? e como fazer para que esta ação fique habilitada ao processo de inentário?

    Por favor, ajude-me. É um caso que está há anos para resolver e nunca se resolve nada.

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    05/11/2009 06:56 | editado

    Jade
    Se a Ação de Cobrança já foi julgada, portanto, já existe um título executivo judicial, basta pedir ao juiz deste processo a "penhora no rosto dos autos" do Inventário.
    Situação que manterá credor e devedor eternamente vinculados a partilha que um dia ocorrerá.
    Mensagem inadequada

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