1. Sonia Helena
    04/11/2009 23:56 | editado

    Olá. Estou separada de fato ha quase dois anos. Pretendo oficializar minha separaçao. Ocorre que sou casada com comunhao universal de bens. Meu pai faleceu e herdei 25% e meu marid outros 25% do acervo deixado pelo meu pai. minha mae 50%.Meu ex marido nao concorda com a partilha que propus, sendo que eu e minha mae pretendemos ficar com tres imoveis do acervo, fazendo a compensação com outros do acervo, ficando em condominio somente eu e minha mae. Ele nao aceita, disse que minh mae nao tem direito de escolher com qual imovel vai ficar. Tenho um filho maior de idade, pois meu ex marido disse que vai doar seus 25% para o filho. Pergunto: 1)meu ex marido tem esse direito? 2) Eu e minha mae somos obrigadas a aceitar a partilha proposta por ele, sendo que temos juntas 75% dos imoveis? 3)No caso de eu e minha mae nao aceitarmos o Juiz pode determinar que os imoveis que minha mae pretende ficar fique em condominio, mesmo sendo contra nossa vontade???? Meu ex é advogado, e está visando somente o interesse financeiro, nao quer saber de acordo. O que faço?? Obrigada.
    Mensagem inadequada

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