1. Adv.jonas
    05/11/2009 01:02

    estou com uma duvida em relação a pensão alimenticia, espero que alguem possa me ajudar...

    o rapaz sempre pagou a pensão a sua filha porem de forma extrajudicial, porem ele quer pagar judicialmente. ele quer pagar 25% do seu salario, mas ex esposa quer 50%... minha duvida é o seguinte, ele pode entrar com uma ação de alimentos, ou com uma consignação em pagamento?

    obrigado
    Mensagem inadequada
  2. Anna R.
    05/11/2009 10:39 | editado

    Jonas
    A própria lei de alimentos prevê a hipótese de Ação de Oferta de Alimentos, onde o devedor faz o pedido de arbitramento dos alimentos provisórios, no seu caso, 25% do rendimentos líquidos.
    Normalmente o juiz aceita este percentual como provisório até a data da audiência. Sendo somente um filho (sem problemas de saúde, sem necessidade de pagar aluguel etc), é possível que ele mantenha este percentual como alimentos definitivos, valerá a prova produzidas pelas partes.
    Mensagem inadequada
  3. Rodrigo Martins
    05/11/2009 14:25

    dependendo do que vem aplicando a vara de família acaba ficando em 30%, do bruto...

    somando aí 13o., férias...

    vai da habilidade na hora de fixar o termo da audiência.
    Mensagem inadequada

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