1. fabricio A
    05/11/2009 02:02

    Caros Colegas,
    Gostaria de tirar uma duvida:
    O caso é o seguinte, meu cliente foi condenado 18 anos e 10 meses, cumpriu 5 anos, mas fugiu do presidio, vindo a ser processado e condenado por outro crime a 8 anos e 6 meses.
    Essa ultima pena é nova, foi agora no final de outubro, eu não atuei em nenhum dos processos, mas ele me procurou agora para saber o que pode ser feito. Ele já cumpriu 6 anos no total, nesse caso peço a soma das penas? pois os crimes são diferentes?
    Grato.
    Mensagem inadequada
  2. Vanderley Muniz - advocaciamuniz@yahoo.com.br
    05/11/2009 09:54

    A unificação das penas só é possível quando a sentença atual transitar em julgado e se formar o processo de execução aliado ao fato de seu cliente ter sido recapturado.

    Aliás com a fuga perdeu todos os direitos conquistados e terá, observado os requisitos acima, que cumprir o restante da primeira somada ao montante da segunda e progredir de regime quando alcançar o lapso necessário.

    Não vejo qualquer benefício no momento e nem onde ou como o advogado possa atuar em favorecimento do cliente, a não ser que a sentença última ainda seja recorrível do contrário não há o que se possa fazer.
    Mensagem inadequada

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