Herdeiro excluído, o que fazer?
9 comentários
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Carlos Leite
05/11/2009 08:48Doutores, desde já agradeço a quem possa responder. Trata-se de um herdeiro tido fora do casamento, após o falecimento do seu pai (reconhecido perante o cartório), a família do "de cujus" vendeu os seus bens, mas, não deu nada a esse herdeiro, o que fazer? -
Adv. Antonio Gomes
05/11/2009 11:17Contituir um advogado imediatamente para tomar as medidas necessárias e pertinente ao caso. -
Anna R.
05/11/2009 11:33 | editadoCarlos
Com fundamento no artigo 1.824 e seguintes do Código Civil, promover Ação de Petição de Herança.
Sendo procedente a ação, haverá retificação da partilha ocorrida nos autos do Inventário.
Posteriormente, considerando que os bens da herança foram vendidos, você terá duas ingratas opções:
1) Pedir restituição da herança contra quem a possua, inclusive terceiros;
2) Resolver em perdas e danos contra todos os herdeiros. -
Carlos Leite
05/11/2009 14:08Obrigado Doutora, me ajudou demais. -
Carlos Leite
06/11/2009 08:47Dr. Antônio muitíssimo obrigado pelo demasiado esforço que fez para me dar a sua inteligente resposta.
Dra. Anna, a senhora mostrou-se digna de ser o que é, e seguramente a sua recompensa virá do modo que a senhora merece. Obrigado! -
Adv. Antonio Gomes
06/11/2009 12:07Tomei conhecimento, sejamos felizes.
Um cordial abraço,
E digo:
Quem olha para fora, sonha; quem olha para dentro, acorda. -
Carlos Leite
há 1 horaDoutor eu não lhe pedi lição de moral, o Senhor não é obrigado a ajudar, caso não o queira, limite-se a inércia, como o fez! Passar bem! -
Adv. Antonio Gomes
há 20 minutosO nobre consulente engana-se, minhas convicções continuarão a serem expostas queira ou não, terceiros conhecimento, e digo, ex vi legis Estatuto da Ordem:
Art. 31. O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
§ 1º O advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.
§ 2º Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
E continuarei:
Ser advogado é ser bom, quando necessário.
Ser justo, sempre.
Ser intransigente com a injustiça e a ilegalidade.
Ser solidário com o inocente e ser duro com o infrator....
O verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade.
Cordial abraço aos nobres colegas e consulentes. -
j.p.
há 2 minutosCarlos
Já participei de um processo semelhante, e o juiz determinou a anulação da Escritura de Compra e Venda em que a viúva e os outros herdeiros haviam vendido o imóvel, siga as orientações da Dra. Anna que estão corretas e boa sorte.
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