1. HCML
    05/11/2009 10:20

    Tenho uma dúvida a respeito do valor a ser pago de pensão alimentícia.
    O valor determinado pelo Juiz é fixo, ou é estipulado uma quantia (%) proporcional do salário????
    Essa minha dúvida surgiu porque estou em processo de separação onde ficarei com a guarda dos meus 3 filhos pequenos, e pelo fato do meu marido receber uma série de vantagens da empresa, como PLR (participação dos lucros), dinheiro de acordo coletivo...
    Esses benefícios também contam como salário? Todos os valores depositados pela empresa para ele terão um parte descontada? Recebo uma parte disso como pensão???

    Desde já agradeço
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    05/11/2009 10:38

    quem vai decidir quais os vencimentos e qual o valor do desconto é o juiz.

    informe ao seu advogado todos os ganhos que seu marido possa ter..



    Att


    Daniel
    Mensagem inadequada
  3. Anna Richter
    05/11/2009 10:47 | editado

    HCML
    Embora a decisão seja do juiz, temos uma regra básica que posso antecipar.
    Se o devedor trabalha com vínculo empregatício, a pensão será arbitrada em percentual, com incidência em todo salário líquido.
    Se não trabalha com vínculo empregatício, a pensão será arbitrada em valor, podendo ser indexado pelo salário mínimo.
    Pondero que algumas participações pagas pela empresa podem não caracterizar salário líquido.
    Ou seja, se estas participações não forem expressamente incluídas na decisão ou no acordo, não devem incidir descontos sobre elas.
    Aí é melhor saber do seu advogado quais são estas verbas que não caracterizam salário líquido.
    Mensagem inadequada

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