1. Felicity
    05/11/2009 12:06

    Meu amigo, descobriu ha uns meses atrás que sua mulher fazia programa em uma casa de strip, eles se separarão (união estável) e ela em comum acordo com ele deixou a filha deles de 2 anos com a avó materna e ela a visita aos domingos. Porém ele flagou ela em um carro com um rapaz aos amassos (tipo: ela sentada no colo dele) e a menina no banco de trás presenciando aquela cena. Ele tendo algumas provas e testemunhas poderá obter a guarda da menina na justiça?

    Por favor alguém me ajude, pra eu poder ajuda-lo.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    05/11/2009 12:29 | editado

    Felicity
    Tem-se repetido muito destes mesmos argumentos pelos pais para obterem a guarda dos filhos (sei que não é o caso que você trouxe).
    Além do juiz confirmar as provas sugeridas, será preciso outras, outras provas e outros fatos para levar o juiz a concluir sobre a mudança de guarda.
    Principalmente se é do interesse do menor residir com o pai, prova esta obtida por oitiva do menor, através de psicólogo forense e do próprio juiz, se for o caso.
    Mensagem inadequada
  3. Felicity
    05/11/2009 12:39

    Anna

    Mas neste caso ela não quer ficar com a guarda da menina, ela já disse que não tem interesse em ficar com a guarda, se ela falar isso em juizo ele ganha a guarda? Ou o juiz vai alegar algo mais? E qnto tempo demora pra que o juiz determine a guarda?

    Obrigada
    Mensagem inadequada
  4. Anna Richter
    05/11/2009 12:47 | editado

    Felicity
    Aí é diferente, sendo de interesse dela, basta uma petição comum, assinada por ambos genitores mudando a guarda consensualmente para o pai, que também ficará desobrigado na pensão que já paga à filha.
    Pode ser feita no processo que decretou a guarda para a mãe, como também num novo processo chamado Ação Homologatória de Guarda de Filhos Menores (reconhecer assinatura de ambos na petição para evitar audiência).
    Com o ajuizamento do pedido ou da ação já pode haver a mudança de guarda de fato (desde que mencione na petição o dia que ocorreu esta mudança de fato), aguardando somente a homologação judicial num prazo de 30 dias aproximadamente.
    Mensagem inadequada
  5. Felicity
    05/11/2009 13:01

    Anna

    As visitas dela com a filha vai ser determinada pelo juiz, ou eles entram em uma acordo? Depois da Ação Homologatória de Guarda de Filhos Menores for concuida, caso ele presencie ela colocandoa menina em situações constrangedoras, ele poderá solicitar ao juiz (caso for ele que determine as visitas) visitas assistidas/monitoradas?

    Mais uma vez obrigada
    Mensagem inadequada
  6. Anna Richter
    05/11/2009 13:07 | editado

    Felicity
    Certo, no mesmo processo homologatório incluir, além da guarda e alimentos, também as visitas. Se mencionar fatos futuros depreciativos a mãe, ela não assinará. Então não mencione, pois seria especificar demais.
    Mensagem inadequada
  7. Felicity
    05/11/2009 13:19

    Ok Anna, obrigada por esclarecer os fatos.

    Felicity
    Mensagem inadequada

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