1. caio c
    05/11/2009 12:16

    Caros colegas. Uma costureira sofreu um acidente de trabalho. Foi aberta CAT que depois foi transformada em "auxílio-doença". A segurada recebei tal auxílio por cerca de 8 meses. Foi lhe negada a continuidade do pagamento pelo INSS, no entanto ela não pode trabalhar, pois sente fortes dores que a impedem de trabalhar.

    Situação dela atualmente: continua registrada na empresa, no entanto não recebe salários e não comparece para trabalhar, pois não consegue trabalhar, como escrevi acima. Entrou com recurso administrativo pedindo o restabelecimento do auxílio, o que foi negado. Foi proposta ação previdenciária contra o INSS, que se aguarda decisão.

    Portanto ela continua registrada na empresa, não vem recebendo salário, nâo está trabalhando e não vem recebendo benefício algum!

    Gostaria de ler dos colegas que solução poderia ser dada a ela, perante a empresa, visto que, perante o INSS, aguarda-se decisão da ação proposta?
    Mensagem inadequada
  2. caio c
    05/11/2009 17:18

    Alguém poderia opinar?
    Mensagem inadequada

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