1. caio c
    05/11/2009 12:18

    Caros colegas. Uma costureira sofreu um acidente de trabalho. Foi aberta CAT que depois foi transformada em "auxílio-doença". A segurada recebei tal auxílio por cerca de 8 meses. Foi lhe negada a continuidade do pagamento pelo INSS, no entanto ela não pode trabalhar, pois sente fortes dores que a impedem de trabalhar.

    Situação dela atualmente: continua registrada na empresa, no entanto não recebe salários e não comparece para trabalhar, pois não consegue trabalhar, como escrevi acima. Entrou com recurso administrativo pedindo o restabelecimento do auxílio, o que foi negado. Foi proposta ação previdenciária contra o INSS, para a qual se aguarda decisão.

    Portanto ela continua registrada na empresa, não vem recebendo salário, nâo está trabalhando e não vem recebendo benefício algum!

    Gostaria de ler dos colegas que solução poderia ser dada a ela, perante a empresa, visto que, perante o INSS, aguarda-se decisão da ação proposta?
    Mensagem inadequada
  2. Daniel Vasconcelos
    05/11/2009 14:16

    se ela nao pode trabalhar e nem recebe o beneficio, tera que aguardar a decisao judicial.

    tente fazer um acordo com a empresa para que ela pague os salarios como adiantamento...e se houver uma decisao judicial favoravel ela devolve os valores adiantados.



    Att

    Daniel
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.