1. R.SOUSA
    05/11/2009 13:22

    Boa tarde!
    Estou precisando de uma orientação referente a pensão alimenticia da minha nora: Ela se casou com o meu filho em junho/2009, ela tem 16 anos e a pensão continua sendo depositada na conta da mãe dela, acontece que a mãe não quer repassar o valor da pensão para a filha, minha nora conversou com a mãe que está precisando para ajudá-la até mesmo para voltar os estudos e a mesma se nega a devolver o que é de direito dela, qual o procedimento, pq a mãe dela disse que não vai dar pq afinal de contas a conta que é depositada está no nome da mãe e sendo assim o dinheiro fica pra ela, se ela quiser que corra atras dos direitos dela, o Pai da minha nora é Bombeiro em Brasilia e quase não temos contato com ele, ele pediu a certidão de casamento e enviamos a ele, mas o interesse dele é somente cortar a pensão, qual os requisitos legais neste caso? Pq minha nora está até querendo fazer um B.O contra a mãe dela. È uma situação muito complexa, pq a minha nora já sofreu muitas agressões por parte da mãe, que infelismente é uma pessoa usuária de drogas, mas não gostariamos de entrar nesta questão, mas sim resolver este caso do recebimento da pensão, fico no aguardo, desde já agradeço,
    Mensagem inadequada
  2. WM
    05/11/2009 13:55

    R. Rosana, a partir do momento que sua nora se casou perde o direito a pensão alimenticia, eis que no momento do casamento forma-se um novo nucleo familiar independente e tambem não seria justo que o alimentando continuasse a pagar alimentos.
    No entanto o alimentanto (no caso o pai) tem que buscar juridicialmente a exoneração destes alimentos.
    No caso em questão se o pai continua a depositar os alimentos a mãe não pode simplesmente ficar com o valor, isto é uma apropriação indébita, se é que o pai contua a depositar o valor, neste caso a providenica seria um B. O. na Delegacia de Policia.

    Boa sorte
    Mensagem inadequada
  3. Rodrigo Martins
    05/11/2009 14:19

    casos e casos.

    dá até para extender um pouco a pensão, depende do caso.

    porque a filha não abre uma conta no banco dela e passa para o pai?

    simples assim.

    para o pai, a única coisa que interessa é o recibo para evitar uma execução.

    se depois de abrir a conta o pai não quiser depositar, um pedido simples ao juiz do processo bastará para que informe o pai a nova conta para depósito.

    não tem mistério.
    Mensagem inadequada
  4. R.SOUSA
    05/11/2009 15:22

    Então Walmor, eu realmente imaginei que a partir do momento que enviei a certidão de casamento, a pensão automaticamente seria cortada, mas para a minha surpresa o Pai da minha nora ligou avisando que um Juiz precisaria ouvi-lá, foi ai que descobrimos que a mãe ainda estava recebendo os valores, sendo que na ocasião a minha nora estava estudando e teve até mesmo que parar de estudar, porque por ironia do destino meu filho ficou desempregado, e mãe se negou a pagar a escola, sendo que a pensão é da filha. E outra pergunta, para o juiz ouvir a minha nora seria por carta precatória? Pq o Pai mora em Brasilia e o andamento do cancelamento da pensão esta partindo de lá. Desde já agradeço pelas informações.
    Mensagem inadequada
  5. R.SOUSA
    05/11/2009 15:36

    Boa tarde, Rodrigo!
    Pensamos também nesta hipótese, mas pelo fato do Pai ser um Bombeiro Militar (servidor público) achei que seria mais complicado, mas tentaremos este caminho.

    obrigada!
    Mensagem inadequada

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