PENSÃO ALIMENTÍCIA
5 comentários
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R.SOUSA
05/11/2009 13:22Boa tarde!
Estou precisando de uma orientação referente a pensão alimenticia da minha nora: Ela se casou com o meu filho em junho/2009, ela tem 16 anos e a pensão continua sendo depositada na conta da mãe dela, acontece que a mãe não quer repassar o valor da pensão para a filha, minha nora conversou com a mãe que está precisando para ajudá-la até mesmo para voltar os estudos e a mesma se nega a devolver o que é de direito dela, qual o procedimento, pq a mãe dela disse que não vai dar pq afinal de contas a conta que é depositada está no nome da mãe e sendo assim o dinheiro fica pra ela, se ela quiser que corra atras dos direitos dela, o Pai da minha nora é Bombeiro em Brasilia e quase não temos contato com ele, ele pediu a certidão de casamento e enviamos a ele, mas o interesse dele é somente cortar a pensão, qual os requisitos legais neste caso? Pq minha nora está até querendo fazer um B.O contra a mãe dela. È uma situação muito complexa, pq a minha nora já sofreu muitas agressões por parte da mãe, que infelismente é uma pessoa usuária de drogas, mas não gostariamos de entrar nesta questão, mas sim resolver este caso do recebimento da pensão, fico no aguardo, desde já agradeço, -
WM
05/11/2009 13:55R. Rosana, a partir do momento que sua nora se casou perde o direito a pensão alimenticia, eis que no momento do casamento forma-se um novo nucleo familiar independente e tambem não seria justo que o alimentando continuasse a pagar alimentos.
No entanto o alimentanto (no caso o pai) tem que buscar juridicialmente a exoneração destes alimentos.
No caso em questão se o pai continua a depositar os alimentos a mãe não pode simplesmente ficar com o valor, isto é uma apropriação indébita, se é que o pai contua a depositar o valor, neste caso a providenica seria um B. O. na Delegacia de Policia.
Boa sorte -
Rodrigo Martins
05/11/2009 14:19casos e casos.
dá até para extender um pouco a pensão, depende do caso.
porque a filha não abre uma conta no banco dela e passa para o pai?
simples assim.
para o pai, a única coisa que interessa é o recibo para evitar uma execução.
se depois de abrir a conta o pai não quiser depositar, um pedido simples ao juiz do processo bastará para que informe o pai a nova conta para depósito.
não tem mistério. -
R.SOUSA
05/11/2009 15:22Então Walmor, eu realmente imaginei que a partir do momento que enviei a certidão de casamento, a pensão automaticamente seria cortada, mas para a minha surpresa o Pai da minha nora ligou avisando que um Juiz precisaria ouvi-lá, foi ai que descobrimos que a mãe ainda estava recebendo os valores, sendo que na ocasião a minha nora estava estudando e teve até mesmo que parar de estudar, porque por ironia do destino meu filho ficou desempregado, e mãe se negou a pagar a escola, sendo que a pensão é da filha. E outra pergunta, para o juiz ouvir a minha nora seria por carta precatória? Pq o Pai mora em Brasilia e o andamento do cancelamento da pensão esta partindo de lá. Desde já agradeço pelas informações. -
R.SOUSA
05/11/2009 15:36Boa tarde, Rodrigo!
Pensamos também nesta hipótese, mas pelo fato do Pai ser um Bombeiro Militar (servidor público) achei que seria mais complicado, mas tentaremos este caminho.
obrigada!
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