1. j.p.
    05/11/2009 16:04

    Boa Tarde

    Alguém pode me ajudar, por favor, para eu entrar com uma ação possessória sendo o proprietário do imóvel falecido, eu terei que primeiro entrar com o inventário , pedir a nomeação do inventariante para depois entrar com a ação possessória em nome do espólio representado por este inventariante? Está correto ou há outra alternativa?

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Anna R.
    05/11/2009 16:39 | editado

    Izabel
    Embora lembro desta questão já ter sido respondida anteriormente, em outro tópico talvez.
    Esclareço que o Administrador da sucessão provisória não será o suficiente para promover esta ação, além de outras onde o espólio poderá autor (na posição de réu é diferente, afinal não tem como impor ao autor a nomeação de inventariante ao espólio-réu para poder processá-lo).
    Desta forma, é necessário abertura de Ação de Inventario e expedição de certidão de nomeação de Inventariante para representar o espólio em juízo.
    Antes de promover a Ação Possessória excluir a possibilidade de ser Ação Reivindicatória (autor proprietário no cartório de imóveis + réu na posse injusta, precária, violenta e inexistir qualquer contrato de comodato ou aluguel).
    Mensagem inadequada
  3. j.p.
    05/11/2009 16:42

    Anna

    Obrigada pela resposta.
    Mensagem inadequada

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