1. William carvalho
    05/11/2009 17:36

    Recebi o valor liquido desta causa 7.120 porém tenho duvida o restante destes valores q seguem abaixo destes quais tenho direito ainda de receber ?




    3a. VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA





    CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA

    Citação





    Processo: 00518-2005-193-05-00-1-RS

    DEMANDANTE: William Silva de Carvalho

    ADVOGADO(S): 015559-BA LEONOV PINTO MOREIRA

    DEMANDADO(A): Massa Falida da Mastec Brasil S.A. E OUTROS(2)

    CGC/CPF: 01991312001653





    CARTA PRECATÓRIA DIRIGIDA A(O) EXMº(ª). SR(ª). DR(ª). JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) DOS FEITOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO/SP ou a quem o conhecimento desta pertencer.



    A Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara, Drª.ADRIANA MANTA DA SILVA, com endereço a AV.JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768 - PTO.CENTRAL(EST.NOVA - FEIRA DE SANTANA-BA - CEP:44100000 - Tel: (75)6251844, DEPRECA A V.EXª que se digne determinar a CITAÇÃO de 01) Massa Falida da Mastec Brasil S.A., através do Sr. Manoel Antonio Ângulo Lopes, Síndico da Massa Falida, com endereço na(o) Rua 15 de Novembro, Nº.200, 20ª.Andar - CEP 01.013-905 - SÃO PAULO - SP; para pagar(em) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, a quantia de R$ 9.709,83 (nove mil, setecentos e nove reais e oitenta e três centavos), referente a:



    Crédito líquido exequente........R$ 7,120.66

    INSS/exeqüente...................R$ 358.19

    IR/exeqüente.....................R$ 776.39

    INSS/executada...................R$ 1,029.80

    INSS/terceiros...................R$ 259,69

    Custas...........................R$ 165.10



    sujeita a atualização monetária até final pagamento, devida nos termos da sentença havida neste processo, cuja cópia segue anexa. Anexa, ainda, cópia dos cálculos.



    Deve ser observado, no ato do pagamento o recolhimento Previdenciário e IRRF.



    Decorrido o prazo supra e não ocorrendo a quitação da dívida nem a garantia do Juízo com depósito em dinheiro, retorne a precatória a este Juízo para prosseguimento da execução.



    Ordenando que assim se cumpra e devolva, V.Exª fará Justiça às partes e a esta Vara especial mercê .



    Feira De Santana, 03 de Junho de 2008







    ADRIANA MANTA DA SILVA

    Juíza do Trabalho
    Mensagem inadequada
  2. Clê
    07/11/2009 12:33

    SE vc ja recebeu 7.120,00 não tem direito a mais nada, pq o restante são as verbas que compõe a execução, porém não destinadas ao reclamante, mas a serventuários e cofres públicos.
    Mensagem inadequada

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