o que ainda tem direito desta causa
2 comentários
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William carvalho
05/11/2009 17:36Recebi o valor liquido desta causa 7.120 porém tenho duvida o restante destes valores q seguem abaixo destes quais tenho direito ainda de receber ?
3a. VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA
Citação
Processo: 00518-2005-193-05-00-1-RS
DEMANDANTE: William Silva de Carvalho
ADVOGADO(S): 015559-BA LEONOV PINTO MOREIRA
DEMANDADO(A): Massa Falida da Mastec Brasil S.A. E OUTROS(2)
CGC/CPF: 01991312001653
CARTA PRECATÓRIA DIRIGIDA A(O) EXMº(ª). SR(ª). DR(ª). JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) DOS FEITOS TRABALHISTAS DE SÃO PAULO/SP ou a quem o conhecimento desta pertencer.
A Excelentíssima Juíza do Trabalho desta Vara, Drª.ADRIANA MANTA DA SILVA, com endereço a AV.JOAO DURVAL CARNEIRO, 2768 - PTO.CENTRAL(EST.NOVA - FEIRA DE SANTANA-BA - CEP:44100000 - Tel: (75)6251844, DEPRECA A V.EXª que se digne determinar a CITAÇÃO de 01) Massa Falida da Mastec Brasil S.A., através do Sr. Manoel Antonio Ângulo Lopes, Síndico da Massa Falida, com endereço na(o) Rua 15 de Novembro, Nº.200, 20ª.Andar - CEP 01.013-905 - SÃO PAULO - SP; para pagar(em) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, a quantia de R$ 9.709,83 (nove mil, setecentos e nove reais e oitenta e três centavos), referente a:
Crédito líquido exequente........R$ 7,120.66
INSS/exeqüente...................R$ 358.19
IR/exeqüente.....................R$ 776.39
INSS/executada...................R$ 1,029.80
INSS/terceiros...................R$ 259,69
Custas...........................R$ 165.10
sujeita a atualização monetária até final pagamento, devida nos termos da sentença havida neste processo, cuja cópia segue anexa. Anexa, ainda, cópia dos cálculos.
Deve ser observado, no ato do pagamento o recolhimento Previdenciário e IRRF.
Decorrido o prazo supra e não ocorrendo a quitação da dívida nem a garantia do Juízo com depósito em dinheiro, retorne a precatória a este Juízo para prosseguimento da execução.
Ordenando que assim se cumpra e devolva, V.Exª fará Justiça às partes e a esta Vara especial mercê .
Feira De Santana, 03 de Junho de 2008
ADRIANA MANTA DA SILVA
Juíza do Trabalho -
Clê
07/11/2009 12:33SE vc ja recebeu 7.120,00 não tem direito a mais nada, pq o restante são as verbas que compõe a execução, porém não destinadas ao reclamante, mas a serventuários e cofres públicos.
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