1. j.p.
    05/11/2009 18:36

    Por gentileza eu tenho uma dúvida, são 10 herdeiros, um deles esta na Itália e 3 em outros Estados, eu posso dar entrada no Inventário sem a procuração de todos os herdeiros?

    Obrigada.
    Mensagem inadequada
  2. Anna Richter
    05/11/2009 19:01 | editado

    Cristina
    É possível somente a distribuição da Ação de Inventário, utilizando-se a procuração do Inventariante.
    Após a nomeação do Inventariante o processo será arquivado provisoriamente até a apresentação das Primeiras Declarações, ato que dependerá de procuração de todos os herdeiros e cônjuges.
    Sendo Inventário na forma litigiosa é diferente, pois os demais herdeiros serão citados e terão seus próprios advogados.
    Mensagem inadequada
  3. j.p.
    05/11/2009 20:14

    Dra. Anna

    Muito Obrigada pela atenção.
    Mensagem inadequada

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