1. vp
    05/11/2009 20:48

    Meus pais possuem um imovel há mais de 30 anos e querem vendê-lo. A atual mulher do meu irmão que fez em cartório uma União Estável com ele, terá direito a parte do meu irmão caso meus pais venham a falecer?
    Mensagem inadequada
  2. j.p.
    05/11/2009 20:59

    O regime de bens da união estável, conforme o art. 1.725. do C.C. é o da comunhão parcial de bens, "salvo contrato escrito entre os companheiros", se nada foi determinado na escritura pública de união estável, então prevalece o de comunhão parcial.

    Neste caso, falecendo seus pais, o quinhão herdado pelo seu irmão será considerado bem particular dele, sendo que sua cunhada deverá comparecer como anuente em caso de venda do bem, concordando com a mesma, ela não tem direito, mas em caso de venda tem que concordar (isto quando da transferência do bem em inventário).
    Mensagem inadequada
  3. Carlos Volpe
    05/11/2009 21:00

    Na união estável os bens herdados não se comunicam, não terá que dividir com ela. Na união estável prevalece a separação parcial de bens.
    Boa sorte.
    Mensagem inadequada

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