Prescrição de direito real
2 comentários
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Ric1
05/11/2009 21:31Boa Noite,
gostaria de saber qual o prazo para que o senhorio possa cobrar o foro de uma enfiteuse perpétua instituída em 1978. Efetuei o registro de imóvel em 2001 porém, não foi pago o valor referente a enfiteuse,pois o cartório não exigiu certidão negativa do senhorio.Liguei para o cartório eles informaram que o senhorio morreu há muito tempo, porém existe espólio.Disseram q eu não teria nenhum problema qdo fosse vender o imóvel,pois eles não exigem a quitação do foro.Contudo, gostaria de retirar esse ônus da matrícula, como procedo?Qual a prescrição para q os herdeiros possam cobrar?
Existe alguma ação específica?
Obrigada! -
Anna R.
05/11/2009 22:10 | editadoRic
A enfieuse foi proibida após a entrada em vigor do Código Civil de 2.002, porém, as já existentes seguem as regras do Código Civil de 1.916 até sua extinção.
A extinção se dá através de Ação Declaratória de Extinção de Enfiteuse, se presentes os motivos elencados no CC antigo.
O prazo prescricional é de 5 anos, conforme artigo 177 do Código Civil de 1.916.
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