1. xena
    05/11/2009 22:43

    Por favor alguém me dê uma luz
    Pretendo adquirir um imóvel. A vendedora recebeu o imóvel em doação com usufruto vitalício. O usufruto já está cancelado por força da morte do doador. O doador deixou duas filhas, sendo uma de casamento e outra de união estável. A doação foi feita só para a filha de união estável- no caso, a vendedora do imóvel. Não deixou bens a inventariar. Pergunto: A donatária pode me vender o imóvel sem abrir inventário? A anuência expressa da outra herdeira é necessária para que a venda seja regular? Tenho urgência em obter a resposta porque a vendedora não quer esperar muito. Grata. Xena
    Mensagem inadequada
  2. j.p.
    05/11/2009 23:38

    Tendo um único bem e doou para apenas uma das filhas, esta doação poderá ser anulada pela outra filha, pois ele teria que respeitar a legítima, o direito da outra herdeira, esta bem claro no código civil, conforme abaixo:

    544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Portanto, ele podia doar a esta filha somente o disponível dos seus bens, por exemplo, se ele possuía a totalidade do bem (100%) poderia doar 50% do disponível dos bens e adiantar 25% da legítima para esta filha, respeitando o direito da outra filha de 25%.
    Mensagem inadequada
  3. xena
    06/11/2009 21:10

    Muitíssimo obrigada pelos esclarecimentos. Acho que deixei de tecer mais informações acerca do tema. A doação está registrada no RI com data de 8.6.2005. Conforme informações da própria donatária, nesta época o doador doou a parte disponível. Sucede que no momento do falecimento (18.2.2008) o doador nada deixou de bens. Daí me surge três indagações: (1) será que já decaiu o prazo de anular a doação? (2) Caso não tenha ocorrido a decadência: a donatária pode vender o bem sem abrir inventário e levar a colação o bem que recebeu em doação? Qual a minha responsabilidade como adquirente deste imóvel, tendo em vista que estou ciente do fato? Agradecendo mais uma vez aguardo novas orientações. Xena
    Mensagem inadequada

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