Adjudicação Compulsória, Ação Declaratória c/c Obrigação de fazer ou Usucapião?
6 comentários
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Barbara Bizzo - Advogada - RJ
06/11/2009 11:50Um cliente me procurou com o seguinte caso:
Seu pai, em 1968, comprou um terreno e não foi lavrada a escritura.
Após o falecimento deste, quando da abertura do inventário, não encontraram o contrato de compra e venda e nenhum documento que comprovasse o pagamento do imóvel.
Este imóvel tem sido alugado a terceiros desde a data da compra, comprovado por contratos de locação.
O antigo proprietário reconhece a venda, mas não assina nenhum documento que não seja judicial.
O que fazer neste caso?
Adjudicação Compulsória?
Para que o antigo prorpietário apresente uma cópia do documento ou confirme a venda?
Ação Declaratória c/c Obrigação de fazer? Para que seja reconhecida a existência de relação jurídica entre eles e, assim, obter a escritura definitiva?
Usucapião? Apresentando todos os documentos comprobatórios da posse?
Gostaria da ajuda dos ilustríssimos doutores para saber qual a via mais adequada para não prejudicar meu futuro cliente.
Desde já, obrigada. -
Fernando Stefanes Rivarola
06/11/2009 12:11Oi Bárbara, olha já tive alguma experiência em casos como o seu. Entendo que tanto a adjudicatória quanto o usucapião são viáveis. No caso de opção por adjudicação compulsória, a ação tramitaria pelo rito sumário, o que é uma vantagem, por outro lado, seria a palavra do seu cliente contra a do proprietário(o que consta na matrícula). Aconselho que caso opte pela adjudicatória, faça uma notificação, ainda que seja extrajudicial, mas com AR, instando o proprietário para cumprir a obrigação voluntariamente. Com relação ao usucapião, eu particularmente não gosto porque você tem de desprezar a propriedade e lastrear-se unicamente na posse. Conforme Vitor Kümpel, juiz que já foi corregedor de cartórios em São Paulo, usucapião é "ação de bandido", explicando que o modo de aquisição é sempre, originariamente, ilícito.
Boa Sorte! -
Barbara Bizzo - Advogada - RJ
06/11/2009 12:18Conversando com o antigo proprietário por telefone, ele me disse que não assinará nenhum documento que não seja judicial. Não acredito que ele atenderá à Notificação Extrajudicial.
Sem essa notificação corro o riso de ter algum problema com a adjudicação?
Muito obrigada pela ajuda Dr.! -
Fernando Stefanes Rivarola
06/11/2009 13:09Na verdade nenhum prejuizo ocorrerá, contudo, é um requisito a ser preenchido, (1.418, CC, parte final) ainda que o STJ o tenha dispensado em algumas decisões.
Em tempo, como não há o contrato escrito, será mais uma dificuldade enfrentada, porém poderá ser superada com outras provas, como testemunhas e documentos.
Derradeiramente, como você informou que o proprietário só assina documento de origem judicial, então faça a notificação judicial, talvez nem seja necessária a propositura de ação adjudicatória, ok -
Barbara Bizzo - Advogada - RJ
06/11/2009 14:43Ok! Vou tentar através da notificação extrajudicial.
Me ajudou muito Dr.!!!
Obrigada!!! -
Fernando Stefanes Rivarola
06/11/2009 16:11Caso possa ajudar em mais alguma coisa, segue abaixo o mail:
stefanes@aasp.org.br
Boa sorte!
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