1. Sandra Lúcia
    06/11/2009 13:30

    Boa Tarde,
    gostaria de saber se existe prazo para se fazer um inventário,paga-se multa por demorar a fazer?
    Se todas as partes estão de acordo, como faço para passar esse imóvel em meu nome?
    Grata pela atenção.
    Mensagem inadequada
  2. Anna R.
    06/11/2009 13:35 | editado

    Sandra
    Em alguns Estados o prazo é de 60 dias para evitar multa.
    É necessário Inventário ou Arrolamento para transmitir bens do falecido para herdeiros. Os herdeiros podem renunciar a herança em favor de todos os demais.
    Mensagem inadequada
  3. Sandra Lúcia
    06/11/2009 14:02

    Drª Anna , obrigada pela atenção, moro no Distrito Federal, minha Mãe faleceu em 2006, meu irmão que era herdeiro também faleceu e deixou esposa e dois filhos maiores de 21 anos. Tenho que contratar um Advogado para fazer esse Inventário? Minha irmã me passou uma procuração me cedendo a parte que lhe cabia.
    Mensagem inadequada
  4. Anna R.
    06/11/2009 14:07 | editado

    Sandra.
    É necessário advogado. A herança do filho herdeiro pre-morto vai para os herdeiros dele (somente filhos, porque recebem por representação, esposa não). Esta procuração de cessão de sua irmã tem que ser confirmada no Inventário.
    Mensagem inadequada
  5. Sandra Lúcia
    06/11/2009 14:31

    Drª Anna,muitíssimo obrigada por sua atenção.
    Uma linda e Produtiva tarde.
    Mensagem inadequada
  6. j.p.
    06/11/2009 20:40

    Sandra

    Como todos são de maiores você poderá fazer este inventário em Cartório que é mais rápido e custo menor.

    Se foi uma procuração que sua irmã fez outorgando poderes para você, você não poderá utilizá-la em proveito próprio, teria que ser feita uma escritura pública de cessão de direitos hereditários e não renúncia, porque na renúncia conforme o art. 1.810. (Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subseqüente) o quinhão da sua irmã seria dividido entre todos os herdeiros.

    Se o seu irmão faleceu após o falecimento da sua mãe a esposa dele, dependendo do regime de bens, também terá direito.

    Portanto, você pode fazer esta escritura em Cartório e solicitando que a sua irmã lavre uma escritura de cessão para o quinhão dela seja partilhado para você.

    O advogado em escritura pública figura como assistente.
    Mensagem inadequada
  7. Sandra Lúcia
    07/11/2009 09:30

    Obrigada J.P, pela atenção,foi muito esclarecedor.
    Um Lindo Fim de Semana.
    Mensagem inadequada

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