1. Ana Paula
    06/11/2009 19:03

    INTIMACAO/NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO


    NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
    Mensagem inadequada
  2. Adv. Antonio Gomes
    08/11/2009 14:29

    Os atos ordinatórios visam disciplinar o funcionamento da administração e a conduta funcional dos seus agentes. Por isso, em regra, criam direitos e obrigações também para os particulares que dependam dos serviços desses agentes.

    Atos ordinatórios são aqueles que disciplinam a Administração Pública, bem como a conduta funcional dos seus agentes. Podem ser expedidos por qualquer chefe do executivo, desde que não exceda sua competência por ser decorrente do poder hierárquico. Alcançam os servidores hierarquizados bem como a sua chefia. Não se estende aos particulares, e nem aos subordinados a outras chefias. São os atos ordinatórios mais freqüentes: instruções; circulares; avisos; portarias; ordens de serviço; provimentos; ofícios e despachos.
    Mensagem inadequada

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