1. Moacyr Pinto Costa Junior
    06/11/2009 19:44

    Os Doutos concordam com a decisão recente no sentido de que a única prova obtida no processo penal, qual seja, a escuta telefônica não tem o condão de invalidar o
    I.P. ???

    MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
    Advogado e Professor Universitário
    http://mpcjadv.blogspot.com
    Mensagem inadequada
  2. Carlos Volpe
    06/11/2009 20:49

    Toda escuta fere a intimidade, particularmente não acho correto essa postura, visto que as vezes vc está conversando com uma pessoa sem ao menos conhece-la, não conhece sua reputação, e, por isso, vir a ser envolvido, podem associa-lo em algum ilícito que as vezes não tem conhecimento, e geralmente essas escutas nunca são legais. É uma condenação muito perigosa.
    Mensagem inadequada

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