A ÚNICA PROVA: ESCUTA TELEFÔNICA.
2 comentários
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Moacyr Pinto Costa Junior
06/11/2009 19:44Os Doutos concordam com a decisão recente no sentido de que a única prova obtida no processo penal, qual seja, a escuta telefônica não tem o condão de invalidar o
I.P. ???
MOACYR PINTO COSTA JUNIOR
Advogado e Professor Universitário
http://mpcjadv.blogspot.com -
Carlos Volpe
06/11/2009 20:49Toda escuta fere a intimidade, particularmente não acho correto essa postura, visto que as vezes vc está conversando com uma pessoa sem ao menos conhece-la, não conhece sua reputação, e, por isso, vir a ser envolvido, podem associa-lo em algum ilícito que as vezes não tem conhecimento, e geralmente essas escutas nunca são legais. É uma condenação muito perigosa.
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