COMPRA DE IMÓVEL - TAXA DE OCUPAÇÃO
7 comentários
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carla 123
06/11/2009 21:06Boa noite!
Tenho uma dúvida.
É possível ser cobrada taxa de ocupação de imóvel, não tendo este sido efetivamente ocupado e não tendo nenhuma clausula em contrato que fale a respeito do assunto??? Existe alguma lei que fale da referida TAXA??
Ps.: Não estou me referindo a taxa da marinha e sim a taxa de ocupação/habitação.
Att,
Carla -
carla v
07/11/2009 09:56Carla,
acredito que quem esteja cobrando seja a imobiliária, correto? Cobram em ocupação decorrente de compra ou locação? o imóvel é urbano ?
Essa taxa, além de absurda, ao meu ver é abusiva! Estou trabalhando com a possibilidade do imóvel ser urbano e a cobrança sendo realizada pela imobiliária.
Se ocupação decorrente de compra, a incidência para afastar tal cobrança será do Código de Defesa do Consumidor; se for por locação, Código de Defesa do Consumidor e Lei do Inquilinato 8.245/91.
Cordialmente,
Carla -
carla 123
07/11/2009 18:38É sim a imobiliária, a taxa cobrada é relativa a compra (a taxa foi cobrada no distrato de compra e venda). Não existe clausula no contrato que fale sobre essa taxa, e o imóvel nem habitado foi...
O imóvel é sim urbano. -
carla v
08/11/2009 12:53Carla,
a taxa é abusiva e ilegal.
Muitas taxas, ainda que constem em contrato, poderão ser declaradas nulas pelo Poder Judiciário.
As empresas que atuam nesse mercado têm criado taxas e mais taxas, com a finalidade de se apropriar do dinheiro alheio. Se está distratando, avalie bem se não estão cobrando outras taxas abusivas. -
carla 123
09/11/2009 15:20Obrigada! Foi exatamente o que eu imaginei. Não consegui achar nenhuma legislação que falasse da tal taxa. Então, tenho que pedir a nulidade do "distrato" e o ressarcimento do valor pago já que não era devido. (Neste caso eu tb posso pedir o ressarcimento em dobro ou não?).
Att,
Carla -
carla v
09/11/2009 18:48Sim, pode! -
carla 123
10/11/2009 10:02Obrigada!!!!
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