1. MARCELO SANTOS_1
    07/11/2009 09:17

    O caso é o seguinte:

    Aqui no meu estado, verifiquei que quando um IP ou IPM é remetido para o judiciário, lá ele recebe um número como se já fosse um processo judicial, e passa a ser demonstrada a sua movimentação na parte do site destinado a CONSULTA PROCESSUAL, tipo, AO MP PARA VISTAS, DEVOLVIDO AO JUIZ, etc., ocorre que o nome dos indiciados também são expostos, mesmo antes do oferecimento ou recebimento de denúncia.

    O questionamento é se os colegas de FÓRUM acham isso correto?

    Minha dúvida baseia-se em três pontos chaves, o princípio da dignidade humana, o sigilo do inquérito e os danos que isso pode causar. Explicarei cada ponto.

    - DA DIGNIDADE HUMANA - Como pode o nome de alguém que está como indiciado em inquérito, aparecer na parte do site do TJ que é de CONSULTA PROCESSUAL, quando alguém vê o nome de uma pessoa no setor de CONSULTA PROCESSUAL é normal entender que aquela pessoa está subjudice. O que neste caso não é verdade. Estou falando de pessoas leigas nos termos do DIREITO que não saberão a diferença entre indiciado e réu.

    Destaco que normalmente nessas consultas se colocar o nome primeiro aparece os processos e se você clicar no nome é que vêm os detalhes, ou seja o termo indiciado, logo se alguém não passar para os detalhes sequer verá o termo indiciado.

    - SIGILO DO INQUÉRITO - Quer seja no IP ou no IPM, é determinado o sigilo do inquérito, arts. 20 e 16, respectivamente, e como o CPPM nos casos omissos resporta-se ao CPP, vejamos o disposto no Parágrafo Único do art. 20 do CPP.

    "Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir
    condenação anterior."

    Portanto se não deve ser informada a instauração de inquérito nos atestados de antecedentes como se conceber que os nomes dos indiciados apareçam no site de CONSULTA PROCESSUAL?

    - PREJUÍZOS QUE PODEM SER CAUSADOS - Digamos que em uma consulta sobre emprego, o RECURSOS HUMANOS tem o costume de verificar o nome dos interessado no site do TJ, na CONSULTA PROCESSUAL, para verificar se está subjudice, ao colocar o nome de JOÃO JOSÉ MARIA DA SILVA, aparece um número de processo e automaticamente aquele curriculum vitae recebe o carimbo de SUBJUDICE, só que JOÃO JOSÉ MARIA DA SILVA, está somente indiciado em inquérito de ameaça a uma vizinha. Claro que podem decorrer outros casos.

    O ponto chave então é, não deveria o nome dos indiciados permanecer em sigilo até o recebimento da denúncia, até porque este inquérito poderá ser devolvido para novas diligências, não oferecida a denúncia, ou não recebida a denúncia, só que durante todo este tempo o nome do cidadão estará no site, no setor de CONSULTA PROCESSUAL.

    Agradeço participações.


    MARCELO
    Mensagem inadequada

A participação no Fórum é livre e grátis.
Para publicar suas perguntas e respostas, é necessário fazer um rápido cadastro.