Legalização da prostituição como profissão
5 comentários
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Raquel C. Silva | Estudante / Brasília
31/03/2006 15:42Existe um projeto em andamento para modificar determinados artigos em vigor que é o de nº98, de 2003(Do Sr. Fernando Gabeira),em que dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts.228,229 e 231 do Código Penal.
Apesar de ser um tema bastante polêmico,estou fazendo minha monografia à respeito da"legalização da prostituição como profissão" Sei que é uma profissão antiga e que se estende nos dias de hoje,são cidadãs, como outra qualquer, sofre lesões, ameaças,preconceito e etc.São compreendidas por uns,apedrejadas ou desprezadas por outros.
Pergunto:
1- A violência contra as mulheres não é um problema de mulheres:é um problema dos homens,é um problema de toda a sociedade.Se é um problema para o Estado,' estas pobres criaturas',onde elas poderão se encaixar jurídica e socialmente para serem aceitas?
2- Enfim, estão de acordo ou não com a legalização?
3- Quais seriam os prós e os contras?
Teria um imenso prazer, estar recebendo críticas e sugestões, respostas quanto ao tema.
Desde já agradeço, e um grande abraço à todos!
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João Paulo III | Boêmiólogo / Brasília
19/05/2006 17:16Não tenho preconceito aos desajustados sexualmente, por que sei que eles não pediram para ser assim. Mas não posso aceitar a legalização do descompasso moral, contrariando o que a sociedade impõe como regra de conduta. Se o Gabeira gosta é por que ele é do ramo. . A legalização da profissão "prostituta ou prostituto", eu não concordo, mas se vier, espero que traga um artigo dando retroatividade e direito a aposentadorias às mães daqueles que desdenham e que fazem do temo um assunto de deboche, isto porque, realmente são filhos da P. Por fim, dou por encerrado o asunto pois temos mais coisas importantes a discutir,
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vanessa | estudante / salvador
13/12/2006 22:56Olá!
Eu realmente não tenho uma opinião formada a respeito da legalização da prostituição, até porque não tive acesso ao projeto de lei de Gabeira. Só mesmo lendo para saber como se desenvolveria tal questão. Mas acredito que a sua iniciativa é muito válida, por ser um tema polêmico e que envolve um problema que a sociedade insiste em desprezar: a violência contra a mulher. Só em levar tal assunto ao âmbito acadêmico já é uma maneira de abrir precedentes para novos debates. Sucesso!
Atenciosamente,
Vanessa Moura
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jeronimo vicente farias
15/11/2007 17:54Oi Raquel,
Estou desenvolvendo um estudo pela ótica da prostituição como negócio e faz parte da viabilidade o aspecto legal. Gostaria de conhecer sua monografia. Outros que puderem colaborar, favor entrarem em contato comigo.
Jeronimo V. Farias
pós-graduando em Gestão Estratégica
UFMT -
Edson Lopes
24/07/2008 04:45Cara Raquel,
Como logo após a idéia de legalização você passou à idéia de violência contra as "mulheres", você vincula (1) a violência contra as "mulheres" prostitutas à (2) ausência de legalização da prostituição deste sexo e (3) defende a legalização como (4) instrumento de redução desta violência (homens, transgêneros e transexuais que se prostituem não seriam protegidos pelo seu texto). Quanto à diminuição da violência, é bem possível. Já quanto à restrição da proteção somente às "mulheres", certamente não seria aprovada dita lei, pois arranharia o princípio da igualdade, garantia constitucional (artigo 5o, I, da Constituição Federal). Os artigos do Código Penal que você menciona tipificam "a mediação da, o favorecimento da, a manutenção de casa para e tirar proveito da - prostituição alheia". Note que, não sendo a própria prostituição crime, não está esta prática, em princípio, impedida de ser amparada por norma de direito civil, penal, administrativo, trabalhista ou previdenciário, dentre outros. Salvo se após sua vigência for declarada inconstitucional no STF em ação própria intentada por quem de legitimidade estiver descrito na constituição da República. Certamente será uma discussão jurídica de mobilização semelhante à das células tronco. A legalização de qualquer tema no Brasil deve estar alicerçada pelos fundamentos constitucionais da República Federativa do Brasil, Artigo 1o., II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Também não deve contrariar os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a teor do artigo 3o., I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ... III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Igualmente, com a restrita observância dos princípios embasadores da Constituição, principalmente os norteadores dos direitos e garantias fundamentais do nosso querido e tão arranhado artigo 5o. e seus incisos. Ao caro Jerônimo, veja que o artigo 230 do Código Penal tipifica "tirar proveito da prostituição 'alheia'". Não criminaliza o proveito da própria prostituição. A Gestão Estratética da prostituição somente teria uma ótica legalmente aceita se pelo viés da sociedade unipessoal. Assim, é inconstitucional a lei que dispuser sobre a legalização da prostituição somente de mulheres e é legalmente defensável a tese da prostituição própria como negócio e abordar a gestão estratégica deste negócio, desde que restrita a uma sociedade unipessoal.
Boa sorte a vocês em suas teses.
Att
Edson Lopes
Advogado
São Paulo
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