1. JARDELINO RAMOS | ACADEMICO DE DIREITO / CAMPO GRANDE-MS
    16/08/2000 01:59

    A FIM DE PARTICIPAR DE UM SEMINÁRIO DE FILOSOFIA DO DIREITO DESEJO RECEBER DADOS SOBRE PARCIALIDADE X IMPARCIALIDADE DO JUIZ.

    SOBRE A IMPARCIALIDADE POSSUO EXTENSO CONTEÚDO, GOSTARIA QUE ME FOSSE REPASSADO CONTEÚDOS SOBRE A PARCIALIDADE.

    DESDE JÁ MUITO GRATO!

    Mensagem inadequada
  2. Ruberval José Ribeiro | Servidor Público EStadual e mestrando em direito / Marília/SP
    28/08/2000 19:33

    CAro amigo.
    Quanto a questão da parcialidade do juiz o que tenho a lhe dizer é que o juiz jamais pode ser parcial - aliás você certamente sabe disso. O que ocorre é que há uma grande confusão (e aqui vai o motivo de minha intervenção) entre juiz parcial/imparcial e juiz neutro. Neutro o juiz jamais será e o princípio da neutralidade jamais será sinônimo de parcialidade. É que o juiz nao deve mesmo pender por nenhuma das partes, mas seus sentimentos, sua formação sócio-cultural, sua forma de vida, são fatores que inevitavelmente levarão o juiz a certas intervençÕes ou comportamentos que nao implicarão necessariamente em ofensa a imparcialidade do juiz, mas sim em atendimento ao princípio da neutralidade. O juiz é um elemento da própria sociedade, tem suas emoções, valores, etc...e portanto esses elementos jamais deixaram de influenciar seu comportamento.
    Espero ter conseguido contribuir.
    Conte comigo para o que mais precisar.

    saudaçÕes

    Mensagem inadequada
  3. Thiago spinelli | estudante de direito / Belo Horizonte
    25/10/2000 17:21

    Caro amigo,

    imagino que quando diz a respeito de parcialidade X imparcialidade do juiz, queira se referir a questão interpretativa: deve o juiz entender do seu modo a lei ou deve apenas se ater a esta sem uma interpretação sua.
    Se for isto indicaria que pesquisasse a respeito da Teoria Subjetiva (mens legislatoris) e a teoria objetiva ( mens legis) e também a respeito do originalismo e não-originalismo nos EUA.

    Espero ter ajudado

    []'s

    Mensagem inadequada
  4. Gustavo Viegas Marcondes | estudante / Franca
    15/06/2001 17:23

    Caro Jaderlino:
    Acredito ser este um dos mais intrincados debates na teoria do Direito contemprânea. Isto porque cada vez mais o dogma (mito) da neutralidade é negado diariamente tanto nos tribunais como na própria doutrina jurídica. Aliás, como bem diz uma professora minha "neutro, só detergente". A questão se coloca também no problema da tendência ideológica do juiz. A doutrina tradicional não admite que exista esta "vulnerabilidade" da decisão jurisdicional, pautando-se o juiz pela defesa da "ordem jurídica". Todavia, não se pode admitir racionalmente que o cidadão juiz não possa ser um juiz cidadão. Coloco a questão mais em seu aspecto subjetivo: Na medida em que se priva alguém de ter sua própria ideologia, retira-se-lhe sua identidade. No momento em que lê esta mensagem, imagino que vc esteja discordando ou concordando com meus argumentos. Esta é sua identidade, que nem eu nem nigúem pode retirar-lhe. A partir deste ponto, surge a preocupação com a segurança jurídica. Pode a ordem estar adstrita ao subjetivismo de um juiz? Recoloco a questão: Pode a ordem (ordem democrática) estar adstrita aos interesses das "bancadas" que compõem o Parlamento? Entendo, por fim que a questão deve ser posta no seguinte plano: não é possível atribuir fictamente a qualidade de neutro a um agente político-jurídico que é o magistrado. Contudo, não pode ele valer-se disto em detrimento de seu profissionalismo (imparcialidade). O juiz tem o dever institucional de não tomar partido da lide, que não é sua, apesar de poder ter posições a respeito. Caso contrário, um juiz que escrevesse a respeito de conflitos agrários estaria eternamente impedido de julgar pedidos de reintegração de posse, assim como um juiz que escrevesse a respeito da limitação constitucional dos juros jamais poderia julgar ações movidas contra bancos. Um grande abraço

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  5. Henrique | estudante / Canoas
    27/09/2002 12:52

    No meu entender, a imparcialidade significa o dever de o juiz não tomar partido na composição da lide entre duas ou mais pessoas, a fim de que sua decisão seja a mais justa possível. Até porque, a jurisdição ( a declaração de direitos )é um tipo de heterocomposição de conflitos, ou seja, um terceiro ( o juiz ), sem interesse direto na causa, determina a solução da controvérsia. Claro, uma coisa é o juiz ser imparcial, outra coisa seria ele ser neutro, o que não é possível, pois se trata de um humano como outro qualquer, que possui sentimentos, idéias... Porém, ele tem que escutar de forma isenta as alegações das duas partes, para que possa decidir de forma mais justa possível. Para concluir, é através da interpretação da lei, podendo ser aquela mais de um modo, que o juiz vai demonstrar o que pensa ser o mais justo para determinado caso concreto. Claro que sua decisão deverá ser fundamentada, tendo como ponto de partida a lei.

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  6. Elizabete_1
    16/11/2007 07:00

    Olá pessoal!
    Sou nova por aqui. Acabei de ler a última frase do livro "A simbologia da imparcialidade do juiz", daí resolvi conhecer um pouco o autor e vim parar aqui neste fórum. Que loucura! Entendi que a imparcialidade é um símbolo necessário, que dá créditos as decisões judiciais. Para o autor a imparcialidade é resultado da aplicação de algumas técnicas como: a da linguagem, da ideologia, do poder e da legitimação. Entendi que para o juiz Jeveaux, autor do livro, a imparcialidade é apenas um símbolo. O que acham?
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  7. J. E. D. R. R. F.
    12/12/2007 03:55

    Não é um símbolo (símbolo é a balança representativa do Direito), mas uma garantia constitucional, um direito fundamental, a base do Estado de Direito.
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  8. Luis_1
    19/06/2008 12:49 | editado

    Bom como a pouca clareza no que dizem acima ser imparcial e ter determinada defesa e acusação para ambas as partes dois carros se envolvem em um acidente.
    O primeiro motorista esta embriagado e esta em sua vez de passar no farol verde porem um motorista atravessa o sinal vemelho e colide com o outro veiculo.
    Qual dos dois sera o mais culpado, os dois imfringem a lei mais porem ambos estão com artificios de defesa concretos...........A pergunta e o que fazer ser ou não imparcial ou parcial
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  9. J. E. D. R. R. F.
    21/06/2008 00:48

    A sua questão nada tem a ver com a parcialidade ou imparcialidade do juiz.
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  10. monica_1
    20/02/2009 09:58

    Gostaria de saber qual é a diferença entre um juiz ser neutro e imparcial?o que é mais benéfico para a sociedade?
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  11. J. E. D. R. R. F.
    24/02/2009 15:35

    Penso que ser neutro significa ser indiferente e nenhum juiz pode ficar indiferente ao caso que se lhe impõe resolver, a não ser que se imagine o juiz envolto por aquela campânula de vidro de que fala Fernando Luso Soares. Ser imparcial significa que o juiz não pode ter qualquer interesse na causa, pelo que não pende a favorecer qualquer das partes.
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  12. Paulo Roberto de Azevedo Reis
    24/02/2009 21:30

    Seria o neutro aquele que coloca tudo na balança e decide pelo lado que ela tender, o imparcial aquele que interage em busca da verdade e o parcial aquele que por alguma razão(citado acima pelo Dr.Ruberval José Ribeiro) tende para um dos lados?
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  13. Raphael Sznajder
    16/07/2009 18:00

    Outra coisa, o juiz é imparcial até quando ou, em outras palavras, quanto tempo dura a imparcialidade do juiz ? Vejam, depois de exarar sua decisão, o juiz pende invariavelmente para um dos dois lados.
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  14. J. E. D. R. R. F.
    21/08/2009 12:27

    Raphael... desde o início o juiz pende para um dos lados, isso significa que ele não é neutro e nem deve ser. Imparcialidade é outra coisa.
    Mensagem inadequada

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