ALIMENTOS POR CARTA ROGATÓRIA...
4 comentários
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Amândio R. Gonçalves de Melo | ADVOGADO / Rio Grande do Sul
17/03/2004 22:11Após muitos anos de profissão surgiu-me uma Ação de alimentos que nunca fiz, considerando-se dever ser por Carta Rogatória uma vez que o Réu reside na Alemanha e sobre o qual já possuo o endereço da residência e do trabalho.
Esclareço tratar-se de uma mãe, brasileira, que teve uma filha com um Alemão que trabalhava no Brasil mudando-se, definitivamente, para seu país de origem. A filha está devidamente registrada no nome de ambos.
Tenho uma idéia de como dever proceder, no entanto, gostaria de saber se alguém aqui já vivenciou uma ação por Carta Rogatória, ainda que diversa de alimentos, apenas para saber dos trâmites de praxe com relação à citação, e, principalmente quanto à execução no caso de revelia, e ainda, se a sentença brasileira tem força executiva no exterior.Agradeço desde já aos colaboradores.
Amândio.
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Amândio R. Gonçalves de Melo | ADVOGADO / Rio Grande do Sul
19/03/2004 11:02NINGUÉM SABE? E EU PENSEI QUE SÓ EU TIVESSE ESSA DÚVIDA.
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Regina Machado | Advogada / Salvador
21/08/2004 20:35Caro amigo,atuo na área de direito internacional e vivencio esta situação sempre, lhe esclareço que o réu deve ser citado por carta rogatória, com prazo minimo de chegada da rogatória 45 dias, pra haver resposta ou comparecer em audiência, fora deste prazo pra menos, é nula, quanto a força executiva sim, se o país tiver tratado com o Brasil, a carta rogatória chegará a embaixada brasileira neste paí9s e será enviada a corte local que ficará concluso para o juiz desta corte e deferida (sempre), então o oficial da corte cumprirá a rogatória,a resposta percorrerá o mesmo caminho, será endereçada a corte a qual o juiz despachará e mandará pra embaixada que devolverá para oBrasil, através do Ministério das relações exteriores, orgão que faz a distribuição das rogatórias, qualquer outra duvida me escreva advocaciareginamachado@hotmail. com, sou paulista mas moro em salvador fone 71 - 3544608
grande abraço -
Tony Moura
08/10/2009 10:03Gostaria de saber, no caso de uma citação por carta rogatória, como o requerido pode fazer a defesa, pode nomear procurador e este o representar em audiência e peticionar no processo?
Grato desde já.
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