GUARDA DE MENOR
5 comentários
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Lucia | Advogada / Sorocaba
25/04/2005 09:28Colegas!
Tenho a seguinte situação:
Meu cliente conviveu com a mãe de seu filho em concubinato desde quando ela estava com 05 meses de gravidez , residiam na casa de meu cliente nos fundos da casa de seus pais. A criança ali nasceu e viveu até 2 anos de idade. O casal resolveu se separar e a mãe levou a criança, algumas vezes a trazia de volta e ficava com o pai por 30 dias. Sem motivo ela resolveu levar a criança para outra cidade longe do pai a aproximadamente 2.000Km de distância para ser criada pela avó materna (sem a presença da genitora que retornou para Sorocaba) . Agora ela trouxe a criança de volta e ela esta vivendo com o pai, só que meu cliente quer ficar com a criança e ela freqüentemente ameaça de levá-la embora. Estou tentando pedir a guarda do menor para o pai. Gostaria de saber se existe a possibilidade de pedir essa guarda com alguma medida cautelar sem a oitiva da mãe, para que ela não leve a criança de volta novamente. Agradeço -
Zenaide | func. pública / SP
25/04/2005 10:06Prezada Lúcia
Se a criança está registrada em nome do pai, o êxito numa ação de guarda será bem maior. Numa ação desse tipo, a mãe será ouvida e o juiz designará perícia psicossocial na casa das partes, inclusive entrando em contato com a criança.
De qualquer modo a mãe será ouvida para que haja o contraditório.
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MARIA EDUARDA | ADVOGADA / MAIRINQUE
05/05/2005 17:30A princípio, o exercício do poder familiar é dos pais, em igual proporção. Se não houve procedimento para regulamentar a guarda, na separação do casal, tanto faz se o menor está com o pai ou com a mãe, uma vez que ambos exercem o dever de guarda e responsabilidade. A meu ver, a ação de guarda regularizaria uma situação de fato que é pais separados, menor com um deles. A medida cautelar provavelmente seria extinta por falta de interesse jurídico uma vez que se o pai detém o poder familiar que compreende guarda e responsabilidade, não haveria razão para que tal direito fosse confirmado pela justiça. ok?
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Simone Santos Pastor
10/12/2008 14:47Ilustres Mestres, caros colegas.
Tenho conhecimento de um caso semelhante ao relatado pela doutora Lúcia.
A mãe conviveu amigavelmente com o pai da criança, contudo nunca dividiram o mesmo “teto”. Essa situação perdurou até que a menor completasse um ano de idade ( 1 ano), momento em que resolveu não mais se relacionar. Ocorre que a criança foi registrada pelo pai, mais continuou sendo criada pela mãe, na casa da avó materna. A distância da casa da avó materna em que a criança reside até a casa de seu pai é de aproximadamente 1hora e meia, pois se situa em outro município. O pai da criança sempre arcou com sua responsabilidade em relação à questão de alimentos, porém faltou em relação à parte afetiva, pois o mesmo raramente procurava por sua filha. Ocorre que, atualmente a mãe da menor, que já se encontra com dois anos ( 2 anos), passou a trabalhar na mesma cidade em que o pai da criança reside, passando os cuidados da filha para a avó materna. O pai da menor, que já vive em união estável com outra pessoa, passou a requisitar a presença da filha, por alguns dias prolongados. Ocorre, contudo que a mãe da menor constatou que a criança não estava sendo bem cuidada e que o pai não se fazia muito presente ficando a menor sob os cuidados hora de sua avó paterna hora de sua madrasta. Sob esse pretexto a mãe da menor resolveu não mais permitir que sua filha voltasse à casa do pai.
A questão é a seguinte, o pai, após um mês sem procurar por sua filha, agora pede que a menor vá passar as festas de final de ano com o mesmo. A mãe da menor por sua vez não quer permitir, haja vista a preocupação com os cuidados da criança. Pergunto: mesmo com a ausência da mãe que tem que trabalhar no período natalino, o pai da menor pode ir apanhá-la sem autorização e permissão da mesma. Existe alguma possibilidade do pai pedir a guarda com alguma medida cautelar na ausência da mãe?
Desde já agradeço! -
Zesival
29/10/2009 21:11Caros advogados!
Preciso de ajuda !
Sou casado, e antes de me casar tive outro relacionamento com uma pessoa com que quem tive dois filhos e nos separamos, as ccrianças tinha 18 mes o mais novo e o mais velho tinha 2 anos e 2 mes, hoje estao com 10 e 11 anos e a guarda ficou com a mae, foi estipulado em juiz que eu como pai poderia visitar as crianças a cada 15 dias cois que nao acontece devido a relação muito ruim com a mae das crianças ela uma pessoa agrasiva e fica insuportavel o relacionamento. o meu filho hj com 11 anos ja fugiu da casa da mae 2 duas vez e como eu nao tenho a guarada eu converso com ele e o levo devolta pra casa da mae, ele alega que deseja morar na minha casa pq é maltrado pela mae e pelos outros filhos mais velhos dela que e de um outro relacionamento anterior.
Se acontece dele fugir de casa novamente, o que devo fazer? eu devo devolver ele pra mae? ou posso deixa ela comigo?
tenho receio pq ela tem a guarda judicial das crianças.
como devo proceder?
Grato.
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