1. Alda Maria | Bancária / Maceió
    24/10/2005 18:21

    Prezados
    Tenho um filho de 23 anos que se 'casou' há 1 ano com uma jovem de 17 anos e desse relacionamento surgiu um filho, hoje com 3 neses. Porém este relacionamento acabou. O problema é que nos apegamos demais ao netinho e estamos sofrendo com esse rompimento pois estamos impedidos de vê-lo. Mesmo assim, não deixamos faltar nada para ele: plano de saúde, alimentação e continuamos a pagar o aluguel. Até o momento não houve solicitação de pensão alimentícia mas sabemos que o final da história agora será esse. Como meu filho ainda não tem emprego fixo, pois ainda não concluiu a faculdade, a justiça determinará que os avós paguem a pensão alimentícia. A pergunda é a seguinte: pode avós patermos requerer a guarda de neto? Se são obrigados a pagar pensão no lugar do pai, não tem o direito a guarda também? Saliento que a família de minha nora é restrita a mãe desempregada, padrasto taxista (e ainda tem outra família) e av´s também sem emprego. Será que temos chances?
    Aguardamos notícias.
    Alda Maria

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  2. Zenaide | func. pública / SP
    24/10/2005 22:04

    Prezada Alda

    Para que o pai tivesse direito a guarda da criança que já está vivendo com a mãe, seria necessário ter um motivo sério , como por exemplo, maus tratos.
    Não é a condição financeira que pesa na hora da decisão de guarda com relação a filhos, e sim o costume que ele já tem de conviver junto aos parentes.
    Recomendo que vocês juntem provas de que já estão "alimentanto" o neto(plano de saúde, aluguel etc). No que for possível, peça a mãe que assine recibo, de modo que vocês não poderão ser acionados, visto que já ajudam. Mesmo que ela proponha a ação contra vocês, não irá prosperar.

    Como vocês já ajudam o neto, caso queiram podem propor ação de oferta de alimentos, assim ficará documentada a ajuda que dão.

    Outra coisa, vocês têm direito de visitar o neto, se a nora não deixar, proponham ação de regulamentação de visitas.
    Procurem um advogado para tratar dos direitos
    Boa sorte

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  3. Mário Carvalho | Estudante de Direito, 10º semestre / Salvador
    25/11/2005 01:16

    Prezada Senhora.

    Para os bons avós, nada pior que a perda da companhia dos netos. Poderíamos escrever milhares de linhas sobre esta linda relação, mas o importante, sua necessidade neste momento, é garantir este seu direito. Vamos à resposta, que se constituirá da indicaçãod e textos para leitura, onde encontrarás excelente fundamentação.

    Eis os links:

    http://www.pailegal.net/textoimprime.asp?rvTextoId=354748601

    http://www.damasio.com.br/novo/html/artigos/art_139.htm

    Boa leitura.

    Mensagem inadequada
  4. claudia da silva
    13/04/2009 06:08

    Meu caso e parececido com a avo kellen, porem meu neto ja tem 2 anos e eu cuido dele desde 1 mes, ele não foi registrado pelo pai, minha filha diz que ffoi um estupro, mas nada diz sobre o pai biologico, no registro de meu neto so consta ela como mae e eu como avó, mais ninguem, qual é minha chance de guarde e se eu tenho esse direito e qual a procedencia a tomar, devo procurar o conselho tutelar?
    Me oriemtem por favor
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  5. Oliveira Mattos
    27/10/2009 00:35

    Uma mãe que por não ter condições de cuidar do filho e deixa-o com os avós paternos fica impedida de ver seu filho. Caerá ação de regulamentação de visitas com tutela antecipada. Como funciona
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