1. michelle | recepcionista / lisboa
    30/12/2006 16:14

    estou ha tres anos em portugal e nao estou legalizada,tenho uma filha de 4 anos no brasil é minha mae que cuida dela e agora minha mae pensa em vir para portugal.O que eu gostaria de saber é como minha mae pode ter autorizacao para viajar com minha filha?sera que mesmo ilegal posso mandar a autorizacao?

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  2. oscar | estudante / santos
    31/12/2006 08:02

    Olá Michelle

    O que voce precisa fazer é preencher um formulario chamado AUTORIZACAO DE VIAGEM PARA MENOR que está disponivel na Embaixada do Brasil em Lisboa. Ao fazer isso voce assina o documento, reconhece firma (a sua assinatura)na própria Embaixada e depois envia o documento, original, para a sua mãe. Esse documento deve tambem passar por um juiz da Vara da Juventude e da Infância no Brasil para evitar constrangimentos no aeroporto.
    Caso a crianca tambem tenha um pai registrado, este deve tambem emitir esse documento, onde quer que esteja.
    Caso voce seja divorciada ou mãe solteira, então somente a sua autorizacão vale.
    Lembre-se de que ao entrar em Portugal, valem outras regras
    no sentido de poder entrar no país. O documento em questão é somente uma autorizacão de viagem para sair do Brasil.
    Atenciosamente

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  3. Simone Ponce | Advogada / Santos/SP
    03/01/2007 16:43

    Prezada Michelle,
    Concordo em partes com a explicação do colega Oscar.
    Mesmo você estando divorciada ou ser mãe solteira, havendo um pai registrado a criança, este precisa assinar a autorização.
    Você manda a autorização conforme o colega Oscar explicou e o pai também autorizando, a sua mãe, pessoa que vai viajar com a criança, leva estes documentos até a Vara da Infância e da Juventude da cidade onde eles se encontram e o Juiz irá dar uma autorização judicial para que sua mãe viaje com a criança. Caso o pai não concorde, tem um medida judicial, chamada de suprimento de consentimento paterno, que pode ser usada. Boa sorte!!
    Simone Ponce

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  4. sergio | estudante / santos
    03/01/2007 18:52

    Olá Simone

    Você disse que concorda em partes com a minha explicacão.
    Em que sentido a sua resposta difere ou complementa a minha? Gostaria apenas de entender bem essa questão de autorizacão para viajar.
    Abracos
    Oscar

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  5. Simone Ponce | Advogada / Santos/SP
    04/01/2007 11:14

    Prezado Oscar ou Sérgio ou Oscar Sérgio ????? Eis a questão!!!! rsrsrsrs
    Vamos lá, este parágrafo é que está em desacordo com a lei: "Caso você seja divorciada ou mãe solteira, então somente a sua autorizacão vale", pois, até então, a sua resposta estava devidamente correta. Veja bem, mesmo a mãe estando divorciada ou sendo mãe solteira, isso não importa, é necessária autorização do genitor. Essa autorização paterna é até justificável em razão da mãe querer sumir com a criança para o exterior, entendeu, a gravidade de não ser exigida a autorização paterna??? Além do mais, precisamos resguardar o direito de visitas do genitor, mesmo a criança estando sob a guarda da genitora. Não sei se este é o caso da questão, porém em geral é assim.Qualquer coisa, pode mandar as dúvidas, o que eu souber eu respondo, ok?????
    Parabéns pela sua resposta e interesse em se aprofundar na questão, é dessa forma que irá tornar-se um grande profissional.
    Um feliz ano novo para você...
    Simone Ponce (pedrosos@terra.com.br)

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  6. Marcos | Aposentado / RJ
    19/01/2007 22:04

    ALGUNS PASSOS A SEGUIR:

    CASOS EM QUE É NECESSÁRIO PROCESSO PARA SUPRIMENTO DO CONSENTIMENTO DO(S) PAI(S) .

    Os casos seguintes necessitam de um processo judicial para se obter a autorização de viagem.
    Trata-se de processo de Alvará Judicial de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem Internacional cumulado ou não com pedido de Expedição de Passaporte.
    Esse processo deve ser feito por meio de um advogado.

    1º caso: Se um ou os dois genitores está(ão) ausente(s) ou encontra(m)-se em local incerto e não sabido:

    - A pessoa que solicita a autorização deve juntar ao processo xerox dos seguintes documentos:

    1- Das testemunhas: identidade e comprovante de residência e xerox.
    2-. Da criança ou adolescente: Certidão de Nascimento e xerox
    3- De quem requer: Identidade e comprovante de residência e xerox.

    - Deve apresentar duas testemunhas que farão declaração escrita com reconhecimento de firmas, informando o que souberem sobre o paradeiro do(s) genitor(es) ausente(s).

    2º caso: Se um dos genitores não quer autorizar a viagem ou não pode consentir com a viagem por estar ausente

    - Devem ser juntados os documentos citados acima
    - Deve ser identificado o genitor quer não consente (sua qualificação e endereço) e relatados os fatos e motivos por que ele não consente.

    OBSERVAÇÕES

    1) Os pedidos devem ser apresentados com antecedência de pelo menos dez dias em relação à data da viagem. Se for alegada urgência na apreciação do pedido, deve ser comprovada a data da viagem marcada (apresentando cópia do bilhete de passagem ou equivalente)
    2) Toda assinatura deve ser idêntica a do documento de identidade apresentado.
    3) Devem ser apresentados comprovantes de residência.
    4) Os documentos provenientes do estrangeiro deverão estar oficialmente traduzidos (por tradutor juramentado).
    5) Para a criança ou adolescente que residir no exterior com um dos genitores, deve-se seguir os procedimentos legais informados nos respectivos consulados.
    6) Quando um ou os dois genitores não estão presentes, deve ser apresentada sua autorização expressa para a viagem do filho, em documento com firma reconhecida em Cartório por autenticidade ou autorização feita no Consulado do local onde ele se encontra no momento.
    7) Se os menores de 18 anos, desacompanhados de um ou ambos os pais, ainda não têm passaporte, devem apresentar autorização expressa do pai e/ou mãe ausente(s) específica para aquisição e retirada do passaporte, com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, no requerimento para passaporte, com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e assinaturas.
    8) No recebimento do Passaporte da pessoa menor de 18 anos, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
    10) Quando um ou os dois genitores não estão presentes para autorizar a viagem ou a emissão de passaporte, e os interessados não têm a autorização deles citada no item 6, há necessidade de uma ação judicial - Alvará Judicial de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem Internacional e/ou Expedição de Passaporte Esse processo deve ser feito por meio de um advogado, na Vara competente, porque destina-se a suprir consentimentos exigidos por lei.

    Alvará de Suprimento Paterno e/ou Materno para Autorização de Viagem e emissão de Passaporte:

    a) Para obtenção da autorização de viagem internacional e expedição de passaporte, um dos pais deverá apresentar requerimento para o pedido de Alvará de Suprimento Paterno e/ou Materno, contendo a qualificação da criança ou do adolescente, informando a finalidade da viagem, o tempo de permanência no exterior, o país de destino e a qualificação do acompanhante, se for o caso;

    b) Ao requerimento serão juntadas cópia da certidão de nascimento do menor e, se for o caso, da certidão de guarda ou tutela;

    c) Os interessados deverão dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude com a necessária antecedência, a fim de evitar transtornos decorrentes de pedidos de última hora;

    d) No caso de um ou ambos os pais acharem-se em local incerto ou residindo fora do Brasil, o requerente deverá apresentar requerimento próprio, por intermédio de advogado, com declaração firmada por duas testemunhas que tenham conhecimento do fato, ou declaração dos genitores, ainda que por fax dirigido a este Juízo, autorizando a viagem;

    e) Na hipótese de discordância de um dos pais, o exame da concessão ou não da autorização dependerá da oitiva dos genitores.

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  7. regina_1
    06/12/2008 05:31

    Meu nome e Regina e tambem estou com problemas com autorizacao.
    Me desculpe usar a sua discussao.
    Nos moramos fora do Brasil ha 7 anos.
    Eu tenho uma autorizacao do pai biologico que me permite fazer de tudo ate que o meu filho atinja maior idade civil.
    O meu problema e que cada vez que eu volto ao Brasil (a cada dois anos) a policia federal me fala que a minha autorizacao esta vencida.
    E eu tenho que procurar o pai do meu filho e fazer toda a burocracia.
    Gostaria de saber se e possivel obter uma autorizacao judicial com a autorizacao que eu tenho presente.
    Quero muito ir ao Brasil mas tenho preocupacoes em nao poder sair outra vez. Eu trabalho, meu filho estuda e nos temos cidadania aqui.
    Agradeco desde ja.
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  8. regina_1
    06/12/2008 05:52

    Talvez alguem possa me ajudar???
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  9. alan M Morais
    07/01/2009 12:32 | editado

    Bom, estou no exterior e minha filha virá me visitar, já enviei a autorização pela Embaixada do Brasil e já tenho a autorização da mãe junto ao juizado de menores e também fiz uma junto ao juizado de menores que enviei via fax. O que gostaria de saber é se a mãe dela precisa fazer uma autorização também junto a polícia federal e como deve ser feita essa autorização, para que minha filha venha me visitar. Ambos estamos de acordo e dispostos a fazer o possível eu estou no exterior e a mãe dela está no Brasil. Obrigado pela atenção espero uma resposta.
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  10. Ollizes / Advogado
    07/01/2009 14:45

    REGINA -

    É possivel sim.. via judicial, pode ser conseguida uma autorização permanente, até que seu filho chegue a maioridade, uma vez que o pai não se opõe.

    ALAN -

    Se há consenso entre voce e a mãe de sua filha, basta uma autorização simples, voce pode usar o modelo do site do tribunal de justiça de santa catarina:

    http://www.tj.sc.gov.br/infjuv/autorizacao_viagens.html

    Boa sorte.. se ainda tiver duvidas, mantenha contato: ollizes@adv.oabsp.org.br
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  11. Saullo Spiaggia
    11/01/2009 01:12

    No caso minha irmã tem uma causa na justiça para conseguir o espátrio do seu filho nascido na itália, menor de um ano e tres meses. Sendo o pai italiano, cujo não autoriza para criança sair do país. Minha irmã não é casada com ele, mas no seu primeiro casamento teve dois filhos italianos também com o pai italiano que hoje estão sendo rezidentes no Brasil com os avós maternos de acordo com o seu ex marido. E hoje minha irmã luta pela guarda do menor para poder espatriar ao Brasil, no qual está vivendo a maior pressão e humilhação das assitentes sociais, psicólogas e família do pai da criança que a obriga através de ameaças a permancer no país (itália), longe de seus outros dois filhos. E como ela poderá retornar ao Brasil com o menor?
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  12. Eliane Souza_1
    28/01/2009 17:49

    Vivo com minha filha de 5 anos na Argentina desde dez/2007. Consegui a muito custo uma autorização permanente do pai para viajar até Buenos Aires. Essa autorização as Migraciones Argentinas não aceitam mais.
    Tenho processo judicial contra o "pai" por investigação de paternidade e pensão alimentícia; hoje, ele possui valores em atrasos bem como reajuste salarial. Não quer saber da filha (nunca fomo casados) e tampoco me dá autorizações sem que eu perdoe essa dívida.
    Como devo proceder? Existe uma maneira de conseguir autorizações sem que tenha de perdoar a dívida? Existe uma possível autorização permanente para que eu não tenha de entrar em contato com o "pai" já que não temos um bom diálago? Como deve ser essa autorização?
    Grata pela atenção.
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  13. Joao_1
    16/02/2009 22:06

    Uma senhora me contatou com um probelma semelhante, ela mora na Itália com seu filho menor de idade, o pai é brasileiro mas ela não sabe o seu paradeiro, ele quer vir para o Brasil para passar uns dias e quer um alvará judicial antecipado suprindo a falta de autorização do pai, para que ele possa voltar a Italia com a criança sem problemas.

    Gostaria de alguma orientção, é possível se conseguir esse alvará judicial antecipadamente, o juízo competente é o da infancia ou de familia?
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  14. Ollizes / Advogado
    17/02/2009 08:01

    João

    Aqui em SP o Juizo competente é o da infancia e juventude..

    Pode verificar vc mesmo no site do tj.sp.gov.br clicando em Corregedoria na pagina inicial e posteriormente em autorização para viajem de menores.

    Deve ser requerido o alvara antecipadamente. A concessão depende do magistrado.

    Boa sorte.
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  15. Deise Ferraz_1
    05/03/2009 22:22

    Estou em Portugal, meu filho veio me visitar, mas retorna ao Brasil semana que vem. Pra sair do Brasil fizemos conforme orientação do TJSP, minha dúvida é sobre o retorno. Ele pode viajar para o Brasil apenas acompanhado pela avó, sem autorização dos pais?
    Grata,
    Deise
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  16. Ollizes / Advogado
    06/03/2009 08:31

    Deise..

    Vai depender da legislação local.. Acredito que vc não vai ter problemas..

    A legislação Brasileira, faz menção apenas ao embarque para o exterior.. quanto ao retorno, não faz menção. Acredito que se a viajem não for feita por empresa aérea brasileira, vc não vai ter problemas..

    Algumas pessoas que postaram em outras discussões sobre o assunto, afirmaram ter tido problemas com embarque na empresa Gol na Argentina, onde foi exigida a mesma documentação para embarque internacional no Brasil..

    Boa sorte.
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  17. julia_1
    10/03/2009 04:40

    Tenho uma filha de 9 anos, cuja essa nao è registrada pelo genitor. Estou na italia com meu noivo italiano, pretendemos ir ao Brasil e vir com ela à passeio, ela nao tem passaporte, como posso fazer, ela pecisa de uma outorizaçao??????
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  18. Lopes_1
    19/03/2009 18:53

    Olá boa tarde,

    preciso ajudar alguém, ou melhor agora sou eu quem preciso da ajuda.

    O caso é: menor e mãe(brasileiras) ambas residentes no EUA.
    A adolescente de 14 anos precisa viajar do EUA ao Brasil desacompanhada. A menor não tem outro documento brasileiro senão o passaporte (o consulado brasileiro, segundo a mãe não emite RG).
    Como proceder? A mãe precisa pedir autorização judicial a Vara da Infância e Juventude do Brasil? Além disso o que mais precisa ser feito para que ocorra a viagem sem problemas ?

    Muito obrigado pela atenção dispendida.

    LOPES
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  19. Ollizes / Advogado
    20/03/2009 09:28

    Lopes..

    A viajem de brasileiro em retorno ao pais, obedece a legislação do pais onde se encontra.

    O problema vai ser quando ele voltar aos EUA, pois vai depender de autorização por escrito e com firma reconhecida de ambos os pais para poder viajar só.

    O Passaporte é o documento internacional de idetificação.. (alias, no exterior é o unico documento que é solicitado).

    Caso venha a viajar por empresa aerea brasileira, podem exigir a autorização, cujo modelo esta abaixo, e deve ser colada no canto superior esquerdo do papel uma foto atualizada do menor:


    AUTORIZAÇÃO

    Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº _______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) [ou acompanhado de __________, RG nº ___________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para (sugestão a todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas). Esta autorização tem validade de _____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
    São Paulo, ____ de ____________ de 200_.




    (assinatura do pai) (reconhecer firma)




    (assinatura da mãe) (reconhecer firma)
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  20. laura_1
    15/04/2009 16:35

    oi, gostaria si alguen podesse informarme meu rpoble e que eu sou argentina casada com um brasileiro, eu parti do brasil faz 6 anhos e trosse minha filha hoje com 11 anhos -moramos na franca- o pai da pequenha mora no brasil FLN nois somos cadados ainda mais ele amenazo que no daria mais autorizacion a minha filha por salir do brasil e ela deve fazer novamente seu pasaporte e sua firma e indispenssavle que posso fazer ??????? eu penso ir no brasil a final de este anho OB
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  21. ACR
    24/04/2009 19:53

    Preciso tirar algumas dúvidas sobre autorização judicial de viagem para meus filhos, caso alguém possa me ajudar agradeço muito.
    Minha estória é a seguinte: Nunca fui casada com o pai dos meus filhos (7 e 14 anos), estou com a guarda definitiva de ambos e pretendo morar na França onde tenho família morando legalmente, um trabalho em processo de regularização e um casamento previsto para os próximos 3 meses. O pai das crianças não assina a autorização alegando que vai ficar longe dos filhos, mas também não paga pensão e não moramos mais na mesma cidade, em função de uma medida protetiva por ameaças feitas por ele a minha pessoa, além de tudo ele responde a processos na vara criminal e esta em liberdade condicional depois de ter passado por presídio e, para agravar a situação tem problemas com drogas. A sua revolta contra mim se deu desde a nossa separação e se agravou mais depois que comecei um novo relacionamento. Contratei um advogado, mas é difícil conseguir especialistas no assunto, por isso tenho algumas dúvidas:
    1 - Quais minhas chances de conseguir autorização judicial de viagem para meus filhos na minha situação?
    2 - O pai pode ser chamado ao juizado para justificar sua negativa mesmo que eu exponha e comprove a situação acima citada?
    3 - Já estou com passagens compradas pois tenho meus compromissos de trabalho e meu casamento previstos, isso pode acelerar o processo?
    4 - Qual o prazo médio de resposta caso não necessite que o pai seja citado e caso ele seja citado?

    Desde já agradeço as respostas.
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  22. Ollizes / Advogado
    24/04/2009 20:06

    ACR

    respondendo suas perguntas..

    1 - Quais minhas chances de conseguir autorização judicial de viagem para meus filhos na minha situação?
    Ante os fatos expostos por voce, eu diria que tem muita chance de conseguir.. só não digo 100%, pq vai depender de uma série de fatores, como os documentos que vc devera apresentar e a competencia do profissional que contratar.

    2 - O pai pode ser chamado ao juizado para justificar sua negativa mesmo que eu exponha e comprove a situação acima citada?
    Sim, ele será citado para contestar, e não contestando, seu advogado pode pedir que seja decretada a revelia, ou seja, os fatos alegados, serão considerados verdadeiros.

    3 - Já estou com passagens compradas pois tenho meus compromissos de trabalho e meu casamento previstos, isso pode acelerar o processo?
    Não! a urgencia que vc alega, decorre de fatos previsiveis.

    4 - Qual o prazo médio de resposta caso não necessite que o pai seja citado e caso ele seja citado?
    Vai depender do local onde vc vai dar entrada no processo, do numero de processos em tramitação, etc.. quem podera te dar uma previsão mais correta, é o profissional que voce contratar.

    boa sorte.

    ollizes@adv.oabsp.org.br
    Mensagem inadequada
  23. isabel loureiro
    25/04/2009 18:07

    olá boa tarde a minha situaçao é o seguinte,o meu ex: marida abandonou-me a mim e ao meu filho que tem 10 anos á mais de um ano e meio,deixando tudo por pagar,casa ao banco tudo mesmo eu nesse momento estava a zeros agora que tenho tudo pago,quero ir viver para o luxemburgo com o meu filho só que o pai nao assina a autorizaçao se eu nao vender a casa,ele tem algum direito de fazer isso?? sou eu que a estou a pagar! o meu filho vai andar num psicologo por causa destas situaçoes...o meu filho anda sempre a dizer que quer ir comigo e se nao for que foge,já meu ex diz que nao quer ficar com ele!!!,mas no entanto nao autoriza que vá e que prefer que o filho viva numa instituiçao da segurança social....
    mas será que o meu filho é algum boneco??
    o meu ex:sofre de esquizofrenia paranoica tendo que tomar medicaçao para toda a vida,mas nao toma á mais de um ano só para poder beber alcool,uma vez que é alcoolico,será que que pode-me fazer isso?
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  24. Ollizes / Advogado
    26/04/2009 11:29

    Isabel..

    Se vc ler todo o tópico vai ver que tem situações semelhantes a sua..

    Resumidamente, vc pode entrar com pedido de alvara de suprimento de autorização judicial para viajem ou migração, que o Juiz supre essa autorização paterna e com isso, vc consegue embarcar no aeroporto.

    Quanto a exigencia de venda da casa, é outro assunto, que vai depender do que foi acertado na separação.

    Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  25. ACR
    28/04/2009 20:44

    Primeiramente gostaria de agradecer pelas respostas.
    Tenho ainda mais algumas perguntas:
    1 - Caso não consiga viajar de imediato com minha filha em função da burocracia, eu posso deixá-la com a minha mãe para que ela acompanhe e resolva essa situação com meu advogado? É necessária alguma procuração ou algo pareceido?
    2 - Após minha situação regularizada com visto definitivo, inclusive o da minha filha, pois solicitarei o chamado reagrupamento familiar, dessa forma ela terá o mesmo visto que eu, minha mãe pode resolver essa situação na minha ausência para que minha filha receba a autorização judicial e possa ir ao meu encontro?
    3 - Mesmo com tudo legalizado (visto) existe alguma possibilidade de eu não conseguir a autorização judicial?
    4 - Minha filha de 7 anos pode viajar só ou com algum parente ou até mesmo minha mãe?
    5 - Quais os documentos que preciso deixar para que ela possa ir com só ou com alguém da minha família ao meu encontro?
    Estou me preparando para partir antes, pois dependo de prazos e a justiça não tem prazos que não combinam com os meus, infelizmente.

    Mais uma vez muito obrigada.
    Mensagem inadequada
  26. Ollizes / Advogado
    28/04/2009 22:28

    ACR, respondendo suas perguntas..

    - Caso não consiga viajar de imediato com minha filha em função da burocracia, eu posso deixá-la com a minha mãe para que ela acompanhe e resolva essa situação com meu advogado? É necessária alguma procuração ou algo pareceido?
    Sim, se não conseguir, vai ter que deixa-la com alguém..mas em todo processo, peça a seu advogado que despache diretamente com o Juiz, face a urgência (que é sua)

    2 - Após minha situação regularizada com visto definitivo, inclusive o da minha filha, pois solicitarei o chamado reagrupamento familiar, dessa forma ela terá o mesmo visto que eu, minha mãe pode resolver essa situação na minha ausência para que minha filha receba a autorização judicial e possa ir ao meu encontro?
    Sim, deixe uma procuração com poderes especiais, lavrada em cartório.

    3 - Mesmo com tudo legalizado (visto) existe alguma possibilidade de eu não conseguir a autorização judicial?
    Possibilidade existe sim.. mas eu diria que muito remota, se vc tem a guarda e autorização para estar no pais para onde vai.

    4 - Minha filha de 7 anos pode viajar só ou com algum parente ou até mesmo minha mãe?
    Essa pergunta quem te responde melhor é o pessoal das companhias aéreas.. a lei diz somente que não pode viajar sem a companhia dos pais ou autorização Expressa desses.

    5 - Quais os documentos que preciso deixar para que ela possa ir com só ou com alguém da minha família ao meu encontro?
    A procuração citada acima, e copia de sua identidade, passaporte é suficiente.

    + uma vez.. boa sorte em tudo.
    Mensagem inadequada
  27. Dani GC
    01/05/2009 06:02

    Gostaria de entender mais sobre o que seria suprimento judicial de autorização paterna para emissão de passaporte e alvará para autorização de viagem de menor desacompanhado de forma definitiva.
    Meu maridorecebeu esse documento em relação ao filho que ele tem com uma moça no Rio de Janeiro, ela diz que ele reside em local incerto e não sabido, mas enviou a intimação para nossa residência.
    Eu queria saber se entendi o assunto: o que ela quer é que não precise mais da autorização dele para que o menor viaje?
    é dito que tem-se 15 dias para contestar. Isso significa que se ele não for responder a isso no RJ (residimos em SP) é dito como que autorizado?
    Precisamos contratar advogado para resolver? Com esse documento, ele perde direitos sobre o filho?

    agradeço desde já
    Mensagem inadequada
  28. Ollizes / Advogado
    01/05/2009 12:04 | editado

    Dani

    Essa ação visa obter judicialmente uma autorização para que o filho de seu marido viaje ao exterior.

    O que ela quer, consta da copia da CONTRAFÉ que seu marido recebeu.. é so ler no final onde teoricamente deve constar com o nome de PEDIDO ou REQUER..

    Seu marido não precisa contestar.. se ele não o fizer, os fatos alegados serão considerados como verdadeiros, e o Juiz autorizara a viajem, pois a lei proíbe menor de idade de sair do pais sem autorização de ambos os pais e nesse caso o Juiz supre a autorização paterna.

    Caso ele opte por contestar, devera contratar advogado para isso.

    Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  29. Dani GC
    04/05/2009 04:37

    Obrigada por esclarecer DR.. Então ele não precisa ir ao RJ, já que pretende contestar? entendo que ele não precisa ir a nenhum tipo de audiência.
    No que ela requer está dizendo o seguinte:
    realização de estudo social e psicológico do caso, a fim de que seja apreciado o pedido de antecipação de tutela,(pois ela alega que o pai apenas registrou o menino e nunca mais apareceu - mesmo sendo inverdade, visto que ela não o deixou ver a criança) ...., concedendo-se liminarmente o suprimento da autorização paterna para emissão do passaporte bem como para que este possa viajar desacompanhado, de forma definitiva.
    Mensagem inadequada
  30. Ollizes / Advogado
    04/05/2009 11:40

    Dani

    Sua pergunta me deixou uma duvida..

    Ele pretende opor-se ao pedido da mãe? Se pretende, será por contestação, (uma petição feita por advogado que esclarece os motivos pelo qual o pai não concede o que foi pedido pela mãe)

    Se não fizer essa contestação, o Juiz, se achar conveniente, concedera o que a mãe pediu, pelo que é chamado “REVELIA”, ou seja, quando alguém não se opõe ao pedido feito judicialmente.

    O que ela pretende é uma autorização permanente para viajar com o menor. Quanto ao estudo social e psicológico, seria feito caso seu marido contestasse a ação.

    Boa sorte.
    Mensagem inadequada
  31. Dani GC
    04/05/2009 14:51

    DEsculpe, escrevi errado. Ele não pretende contestar

    obrigada pelos esclarecimentos
    Mensagem inadequada
  32. Cleane Mendes
    24/05/2009 12:04

    Olá gostaria de fazer uma pergunta? Tenho 20 anos e quero viajar com uma criança de 9 anos para o Exterior, sendo q a criança nao e registrada pelo Pai, e a Mãe mora no exterior. O que devo fazer?
    Mensagem inadequada
  33. Ollizes / Advogado
    24/05/2009 17:33

    Cleane...

    Procure a Vara da Infancia e Juventude de sua cidade e obenha uma permissão jidicial (alvará) para que possa fazer essa viajem.

    A Policia Federal não vai permitir o embarque em qualquer aeroporto internacional do pais.

    Ainda mais considerando que voce não é mãe da criança.

    boa sorte.
    Mensagem inadequada
  34. Sabrina Silvestre
    17/06/2009 19:30

    Olá!!!
    Moro em Portugal e estou com viagem marcada para o Brasil,
    Minha filha vai comigo passar umas férias.
    Temos visto de residência e possuo a guarda dela. O pai mora no Brasil.
    É necessário a autorização do pai pra ela viajar para o seu país de origem acompanhada pela mãe?
    teremos problemas de embarque em Lisboa?
    Sei que para a volta à Portugal preciso ir ao juizado de menores fazer a autorização de viagem.
    Por favor responda logo. Tenho urgência na resposta.
    Grata.
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  35. Sidney Silva
    18/06/2009 08:56

    Sabrina..

    Se sua filha é brasileira, só vão autorizar o embarque internacional, acompanhada da mãe com autorização expressa e com firma reconhecida do pai.

    Se for de nacionalidade portuguesa, não necessita dessa autorização. Vale a lei do pais de origem.

    A Policia Federal segue essa norma em todo pais (artigo 84, inciso II do estatuto da criança e adolescente)

    Caso não tenha autorização do pai, pode conseguir suprimento dessa autorização via judicial.

    Boa sorte.
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  36. Roberta
    25/06/2009 15:19

    Boa tarde !!

    Bom moro na belgica ,sou legalizada e tenho uma filha de 3 anos de idade ,com

    dupla nacionalidade belga e brasileira !! Presciso retornar ao Brasil,com mais urgencia possivel ! Pois minha avo materna esta gravemente doente,e tem q fazer uma cirurgia delicada no coraçao,so q pai dela se recusa a dar a autorizaçao

    pra q eu viaje com ela para o Brasil ,entao decidi contratar um advogado para pedir

    o alvará judicial de suprimento de paternidade para autorizaçao de viajem internacional e expediçao do passaporte !!!

    Mais eu pedi q ele pedice com urgencia !! Ele entregou os documentos dia 01/06 e diz q ate hj nn tem nehuma previsão de quando tudo ficara pronto !!

    Eu o bem expliquei minha situaçao...que eu presciva disso tudo com mais urgencia possivel !! So q ate hj nada nenhuma resposta !!

    estou ficando desesperada !! Eu tenho q assinar uma documentaçao para o medico fazer essa cirugia em minha avó....pois minha mae nn pode ir e me passou a procuraçao dizendo q eu assino por ela tudo certinho !!

    Por favor !! Vcs sabem me dizer qto tempo esse alvará demorar pra sair ? mesmo com pedidon de urgencia ??

    Muito grata !!
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  37. Ana - Portugal
    13/10/2009 21:16

    Sou brasileira, e moro em Portugal.
    Gostaria de saber, aonde obtenho o formulário de autorização para emissão de passaporte e autorização de viagem, para os meus filhos(menores), residentes aí no Brasil?
    Como estou aqui em Portugal e o pai das crianças, aí no Brasil, como devo proceder?
    Ou seja, será um formulário preenchido por mim, e outro pelo meu ex-marido?
    Tenho a guarda das crianças, que de momento, se encontram aos cuidados da avó materna, e ao que tudo indique, meu ex-marido, está de acordo em assinar as autorizações; caso ele mude de idéia, o suprimento paterno, é um processo demorado? Posso fazê-la através do Consulado Brasileiro?
    Pois, gostaria de ter meus filhos, neste Natal, ao meu lado.

    Desde já,
    Obrigada
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  38. Ana - Portugal
    13/10/2009 21:34

    Boa Tarde!
    Estou cá em Portugal, a cerca de 5 anos, sou brasileira e tenho um filho português de 4 anos. Sou separada do pai da criança, que é português.
    Meu filho já possui passaporte, e eu gostaria de passar um mês de férias com ele, no Brasil. Daí minha dúvida, preciso de algum tipo de autorização do pai, pra sair e entrar em território brasileiro? Já que há 2 anos atrás, estive aí, mas, como estava com o pai, não nos foi pedido nada.
    E agora retorno, más, somente eu e meu filho.

    Cumprimentos.
    Ana
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  39. Ollizes S R
    13/10/2009 23:24

    Ana - Portugal.

    A criança tem nacionalidade brasileira ou portuguesa?

    Se Brasileira, necessita de autorização por escrito do pai, pois ao embarcar de volta a portugal, vão te exigir essa autorização no aeroporto.

    Se Portuguesa, não precisa.. a lei só se aplica a crianças brasileiras.

    boa sorte e boa viajem.
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  40. Elleine
    17/11/2009 18:45

    Boa Tarde.

    Estou de viagem marcada para dezembro vou me casar em Portugal e vou morar na Inglaterra. Tenho um filho de 14 anos e é claro que quero levá-lo comigo, conversei com o pai dele a respeito de levar meu filho, mas ele não concordou. Como sei que já não dá tempo de entrar na justiça para poder levar meu filho comigo neste momento.

    Estive pensando em ir escondida do pai dele, porque tenho medo dele alegar que abandonei meu filho, vou deixar meu filho na casa onde sempre moramos com a minha família minha mãe e irmãos.

    Por favor, me dê um conselho, do entrada neste momento para o processo ficar em andamento enquanto eu estou lá, ou deixo para fazer isso na volta?

    Acredito que estou de volta em março porque tenho que aguardar meus documentos para poder sair do país.

    Obrigada,

    Elleine
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  41. Ollizes S R
    17/11/2009 20:28

    Elleine

    Como pretende leva-lo escondido?

    Se voce for embarcar de avião, a Policia Federal não permite sem autorização do pai. Pde ser para qualquer pais..

    Só se vc sair de algum aeroporto da america do sul, como argentina, paraguai..

    Como advogado, posso te dizer que voce pode deixar o menor sob a guarda de algum familiar enquanto tramita o processo que concede a autorização para o passaporte e a viajem.. mas de entrada antes, avisando que o menor ficara sob os cuidados dessa pessoa.

    Embora seja um pouco demorado (os prazos processuais são um pouco demorados) mas voce tem grande chance de ganhar essa causa, e ai sim, levar seu filho de forma legal para portugal.

    boa sorte.

    ollizes@adv.oabsp.org.br
    Mensagem inadequada

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