1. Katiúscia Nogueira | Estudante de Direito / Fortaleza
    11/04/2005 11:00

    Entre as correntes doutrinários, algumas afirmam ceticamente que o Município é ente federado, outras negam absolutamente.
    E eis a minha dúvida:Município é ou não ente federado/ ente federativo é também a mesma coisa de ente federado?
    Desde já agradeço se responderem!
    Obrigada.

    Mensagem inadequada
  2. adriana soares alcantara | funcionaria publica / fortaleza
    04/05/2005 22:04

    Autores como Alexandre de Moraes afirmam que a Constituição Federalconsagrou o Município como entidade federativa indispensável ao nosso sistema federativo, integrando-o na organização político-administrativa e garantindo-lhe plena autonomia, como se nota na análise dos arts. 1º, 18, 29, 30 e 34,VII,c todos da CF.

    Mensagem inadequada
  3. Rafael de Andrade Cezar
    17/10/2009 17:08

    A controvérsia existente se o Município fazia ou não parte do pacto federativo foi dissipada com a entrada em vigor da Constituição de 1988. Isto porque na ordem jurídica anterior, a determinação da autonomia política e administrativa dos Municípios se dava em razão da Lei Orgânica elaborada pelo Estado-Membro, e não como determina o art. 29 da Lex Mater.

    Com a mudança da ordem jurídica anterior para a atual, necessário se fez a elaboração das Leis Orgânicas Municipal para tentar inserir o Município no pacto federativo (vide art. 11, parágrafo único dos ADCT).

    Mas, mesmo assim, alguns doutrinadores afastam a inserção do município no restrito círculo do Pacto Federativo. Utilizam-se de argumentos legalmente inconsistentes, mas de grande força teórica, por exemplo, o fato do Município não tem representante no Senado Federal (casa representativa das vontades paciais).

    Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal entende que o Município é ente federado e concede aos mesmos todas as garantias constitucionais dada aos demais entes federados.
    Mensagem inadequada

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