1. ana paula | bancária / são paulo
    11/02/2004 12:29

    Gostaria de saber qual o prazo que eu posso estipular em notificação ao condômino de 50% de um imóvel. Tenho um imóvel em condôminio com outra pessoa e existe um interessado em adquirir a minha parte. Sei que tenho que dar ciência ao proprietário da outra parte para ele exercer o seu direito de preferência, conforme o artigo 504 do Código Civil. Seu eu der o prazo de 30 dias para ele se manifestar, talvez eu perca a venda. Gostaria de saber se posso estipular o prazo de 48 horas. Obrigada

    Mensagem inadequada
  2. Felipe de Souto | Acadêmico de Direito / Tubarão/SC
    13/02/2004 11:53

    O prazo para excercer o Direito de preferência é de, nomáximo, 180 dias, nos casos de Bem Móvel. No seu caso em concreto trata-se de Bem Imóvel, sendo o prazo para exercer o Direito de Prefência de, até, 2 anos. Significa que você poderá estipular um prazo menor, através de Notificação, que poderá ser via Cartório, ou Notificação Judicial.

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Mensagem inadequada

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